Rejeição 622: IE emitente não vinculada ao CPF
Emitente pessoa física tem IE ligada ao CPF. Veja quando os dois não batem.
A Rejeição 622 acontece quando a Inscrição Estadual do emitente não está vinculada ao CPF informado.
Por que acontece a Rejeição 622
Emitente identificado por CPF é caso de pessoa física inscrita no cadastro estadual — tipicamente o produtor rural, e algumas situações previstas na legislação de cada UF.
Nesses casos, a SEFAZ confere se a inscrição informada está mesmo ligada àquele CPF no cadastro. É a mesma checagem que se faz com CNPJ e IE, com o documento trocado.
Vale distinguir três coisas que costumam se confundir:
| Rejeição | O que falha |
|---|---|
| IE inválida | O formato da inscrição |
| IE inexistente | A inscrição não existe no cadastro |
| IE não vinculada | A inscrição existe, mas é de outro |
As causas mais comuns:
Mais de uma inscrição. É a causa principal no campo. O produtor com várias propriedades tem uma IE por propriedade, e foi informada a de outra.
IE do cônjuge ou de familiar. A propriedade está inscrita em outro nome.
Digitação. Um dígito trocado no CPF ou na inscrição.
Cadastro desatualizado após transferência ou encerramento.
Como resolver a Rejeição 622
- 1Confira CPF e IE na configuração fiscal, contra o comprovante de inscrição.
- 2Tendo mais de uma inscrição, use a do estabelecimento que está emitindo.
- 3Corrija e emita novamente.
Como evitar a Rejeição 622
Guarde o comprovante de inscrição no cadastro do estado. Ele traz CPF, IE e endereço juntos, e é o documento que resolve as três rejeições da sequência.
Se a Rejeição 622 continuar
Rejeições vizinhas do emitente: CPF do emitente só na avulsa, IE inválida, IE inexistente e razão social divergente do cadastro.
Persistindo, abra um chamado informando o CPF e a inscrição configurados.
Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação 1C17-30.