Rejeição 623: CPF Destinatário não cadastrado
A UF exige o CPF cadastrado. Veja quando essa validação é ligada.
A Rejeição 623 acontece quando o CPF do destinatário não consta no cadastro consultado pela UF autorizadora.
Por que acontece a Rejeição 623
Diferente da maioria das validações de destinatário, esta é facultativa a critério da UF — cada estado decide se liga a checagem. Por isso a mesma venda pode passar em um estado e ser recusada em outro.
Onde a checagem está ativa, a SEFAZ confere se o CPF existe e está em situação regular no cadastro de referência.
As causas mais comuns:
Digitação. É a causa principal. O CPF passa no dígito verificador e mesmo assim não é o da pessoa.
CPF em situação irregular ou suspensa na Receita.
CPF de pessoa falecida, com o cadastro já encerrado.
Documento antigo no cadastro do cliente, herdado de importação de dados.
CPF de menor de idade ou recém-emitido, ainda não replicado no cadastro consultado.
Como resolver a Rejeição 623
- 1Confira o CPF informado, dígito por dígito, contra o documento do cliente.
- 2Consulte a situação do CPF na Receita Federal, quando houver dúvida.
- 3Corrija o cadastro do cliente e emita novamente.
Sendo uma venda a consumidor em que o CPF não é obrigatório, avalie emitir sem identificação do destinatário, conforme as regras da operação e o valor.
Como evitar a Rejeição 623
Valide o CPF no momento do cadastro, não na emissão. Erro que entra no cadastro reaparece em toda nota daquele cliente.
Peça o documento na primeira venda a prazo ou com entrega, quando o cliente já precisa se identificar de qualquer forma. Cadastro feito às pressas no balcão é a origem da maioria dos CPFs errados.
Se a Rejeição 623 continuar
Rejeições vizinhas do destinatário: CPF inválido no formato, IE não vinculada ao documento, destinatário sem endereço e inscrição estadual inexistente.
Persistindo, abra um chamado informando o número da nota e o CPF do destinatário.
Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação 5E17-80 (NT 2019.001).