Rejeição 633: NF-e indisponível para download devido à ausência de Manifestação do Destinatário
Para baixar o XML, é preciso manifestar antes. Veja a ordem correta.
A Rejeição 633 acontece quando o XML de uma nota é solicitado sem que a manifestação do destinatário tenha sido registrada.
Por que acontece a Rejeição 633
Existe uma ordem no processo, e ela costuma pegar quem está começando:
1. A nota aparece na Distribuição de DFe. Você fica sabendo que existe uma nota emitida contra o seu CNPJ, com os dados essenciais dela — mas não o XML completo.
2. Você manifesta. Registra pelo menos a ciência da operação, declarando que tomou conhecimento.
3. O XML fica disponível. Só então o arquivo completo pode ser baixado.
A lógica é de responsabilidade: o fisco só entrega o documento a quem assume ter conhecimento dele.
As causas mais comuns:
Download tentado direto. É a causa principal. A nota apareceu na distribuição e o sistema tentou baixar sem manifestar.
Manifestação não configurada. A rotina baixa documentos mas não registra eventos.
Manifestação rejeitada. O evento foi enviado e não foi aceito, e o download seguiu adiante.
Como resolver a Rejeição 633
- 1Registre a ciência da operação para aquela nota.
- 2Aguarde o processamento do evento.
- 3Solicite o download novamente.
A ciência é o evento mais leve: ela declara apenas que você soube da existência da nota, sem confirmar recebimento nem reconhecer a operação.
Como evitar a Rejeição 633
Configure a rotina de Distribuição de DFe para manifestar automaticamente a ciência ao encontrar notas novas, e só depois baixar os arquivos.
Vale um cuidado: ciência é diferente de confirmação da operação. A confirmação declara que a mercadoria foi recebida e impede o cancelamento da nota pelo emitente — não deve ser automática.
Se a Rejeição 633 continuar
Rejeições vizinhas: nota cancelada ou denegada com arquivo indisponível, prazo de download esgotado, e CNPJ raiz do solicitante diferente do destinatário.
Vale lembrar que a guarda do XML é obrigação sua, por cinco anos — o serviço de download é a janela para recolhê-lo, não um arquivo permanente.
Persistindo, abra um chamado informando a chave de acesso da nota.
Referência: MOC 7.0 — Anexo I, validação do serviço de download de NF-e.