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Rejeição 633: NF-e indisponível para download devido à ausência de Manifestação do Destinatário

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NFeManifestação do DestinatárioDownloadXMLDistribuição DFeRejeiçãoFiscal

Para baixar o XML, é preciso manifestar antes. Veja a ordem correta.

A Rejeição 633 acontece quando o XML de uma nota é solicitado sem que a manifestação do destinatário tenha sido registrada.

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Por que acontece a Rejeição 633

Existe uma ordem no processo, e ela costuma pegar quem está começando:

1. A nota aparece na Distribuição de DFe. Você fica sabendo que existe uma nota emitida contra o seu CNPJ, com os dados essenciais dela — mas não o XML completo.

2. Você manifesta. Registra pelo menos a ciência da operação, declarando que tomou conhecimento.

3. O XML fica disponível. Só então o arquivo completo pode ser baixado.

A lógica é de responsabilidade: o fisco só entrega o documento a quem assume ter conhecimento dele.

As causas mais comuns:

Download tentado direto. É a causa principal. A nota apareceu na distribuição e o sistema tentou baixar sem manifestar.

Manifestação não configurada. A rotina baixa documentos mas não registra eventos.

Manifestação rejeitada. O evento foi enviado e não foi aceito, e o download seguiu adiante.

Como resolver a Rejeição 633

  1. 1
    Registre a ciência da operação para aquela nota.
  2. 2
    Aguarde o processamento do evento.
  3. 3
    Solicite o download novamente.

A ciência é o evento mais leve: ela declara apenas que você soube da existência da nota, sem confirmar recebimento nem reconhecer a operação.

Como evitar a Rejeição 633

Configure a rotina de Distribuição de DFe para manifestar automaticamente a ciência ao encontrar notas novas, e só depois baixar os arquivos.

Vale um cuidado: ciência é diferente de confirmação da operação. A confirmação declara que a mercadoria foi recebida e impede o cancelamento da nota pelo emitente — não deve ser automática.

Se a Rejeição 633 continuar

Rejeições vizinhas: nota cancelada ou denegada com arquivo indisponível, prazo de download esgotado, e CNPJ raiz do solicitante diferente do destinatário.

Vale lembrar que a guarda do XML é obrigação sua, por cinco anos — o serviço de download é a janela para recolhê-lo, não um arquivo permanente.

Persistindo, abra um chamado informando a chave de acesso da nota.

Referência: MOC 7.0 — Anexo I, validação do serviço de download de NF-e.

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