Rejeição 639 do MDF-e: Não deve ser informado Conhecimento de Transporte Eletrônico para tipo de emitente Transporte de Carga Própria
Quem transporta carga própria relaciona notas fiscais, não CT-e. Não há prestação de serviço a documentar.
A Rejeição 639 acontece quando um MDF-e emitido por Transportador de Carga Própria relaciona conhecimentos de transporte.
O que a SEFAZ responde: "Não deve ser informado Conhecimento de Transporte Eletrônico para tipo de emitente Transporte de Carga Própria"
Por que acontece a Rejeição 639
É o espelho da 638, e a lógica é a mesma vista do outro lado:
| Tipo de emitente | O que vai no manifesto |
|---|---|
| 1 — Prestador de Serviço de Transporte | CT-e |
| 2 — Transportador de Carga Própria | NF-e |
| 3 — Transportador que emitirá CT-e globalizado | NF-e |
Transporte de carga própria é a indústria levando o produto dela para o cliente, o comércio buscando mercadoria no fornecedor, a construtora deslocando material entre obras. Não há frete contratado — a empresa move o que é dela, com o caminhão dela.
Sem prestação de serviço, não há CT-e. Ele documenta um contrato de transporte entre duas partes, e aqui só existe uma. O que acompanha a mercadoria é a nota fiscal.
Por isso um CT-e nesse manifesto é uma contradição: ou a operação não é carga própria, ou o conhecimento não deveria estar ali.
De onde vem:
- Empresa que faz as duas coisas — leva carga própria e também presta frete a terceiros — com o tipo de emitente fixo no cadastro para um dos casos.
- CT-e de terceiro relacionado por engano: a empresa contratou uma transportadora para parte da carga e incluiu o conhecimento dela no próprio manifesto. Esse documento pertence ao manifesto de quem prestou o serviço.
- Tipo de emitente trocado num manifesto que era de prestação.
O segundo caso é conceitualmente importante: cada transportador emite o próprio manifesto. O CT-e do terceiro não entra no seu.
No Berga
DFe › MDFe, no tipo de emitente da identificação.
No Berga. O tipo de emitente é escolhido por manifesto, o que atende quem opera das duas formas em dias diferentes. Conheça o Berga — a emissão de MDF-e já vem pronta.
Como resolver a Rejeição 639
- 1Confirme a natureza da viagem.
- 2Carga própria — remova os CT-e e relacione as notas fiscais da mercadoria.
- 3Prestação de serviço — corrija o tipo de emitente; os conhecimentos passam a ser corretos e as notas é que saem, pela 638.
- 4Transmita novamente.
Como evitar a Rejeição 639
Se a sua empresa opera das duas formas, trate o tipo de emitente como uma escolha da viagem. Deixá-lo fixo no cadastro faz uma das duas operações falhar sempre.
Se a Rejeição 639 continuar
Se os CT-e foram removidos e apareceu a 616, faltam as notas fiscais — o manifesto ficou vazio.
Ao abrir um chamado, informe o tipo de emitente e os documentos relacionados.
Consulte a tabela de rejeições do MDF-e para procurar outro código.
Referência: MOC MDF-e 3.00b — Anexo I, restrição de CT-e no manifesto de transporte de carga própria.