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Rejeição 639 do MDF-e: Não deve ser informado Conhecimento de Transporte Eletrônico para tipo de emitente Transporte de Carga Própria

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MDFeRejeição-639Tipo de EmitenteCarga PrópriaCTeSEFAZ

Quem transporta carga própria relaciona notas fiscais, não CT-e. Não há prestação de serviço a documentar.

A Rejeição 639 acontece quando um MDF-e emitido por Transportador de Carga Própria relaciona conhecimentos de transporte.

O que a SEFAZ responde: "Não deve ser informado Conhecimento de Transporte Eletrônico para tipo de emitente Transporte de Carga Própria"

Abrir MDF-e

Por que acontece a Rejeição 639

É o espelho da 638, e a lógica é a mesma vista do outro lado:

Tipo de emitenteO que vai no manifesto
1 — Prestador de Serviço de TransporteCT-e
2 — Transportador de Carga PrópriaNF-e
3 — Transportador que emitirá CT-e globalizadoNF-e

Transporte de carga própria é a indústria levando o produto dela para o cliente, o comércio buscando mercadoria no fornecedor, a construtora deslocando material entre obras. Não há frete contratado — a empresa move o que é dela, com o caminhão dela.

Sem prestação de serviço, não há CT-e. Ele documenta um contrato de transporte entre duas partes, e aqui só existe uma. O que acompanha a mercadoria é a nota fiscal.

Por isso um CT-e nesse manifesto é uma contradição: ou a operação não é carga própria, ou o conhecimento não deveria estar ali.

De onde vem:

  • Empresa que faz as duas coisas — leva carga própria e também presta frete a terceiros — com o tipo de emitente fixo no cadastro para um dos casos.
  • CT-e de terceiro relacionado por engano: a empresa contratou uma transportadora para parte da carga e incluiu o conhecimento dela no próprio manifesto. Esse documento pertence ao manifesto de quem prestou o serviço.
  • Tipo de emitente trocado num manifesto que era de prestação.

O segundo caso é conceitualmente importante: cada transportador emite o próprio manifesto. O CT-e do terceiro não entra no seu.

No Berga

DFe › MDFe, no tipo de emitente da identificação.

No Berga. O tipo de emitente é escolhido por manifesto, o que atende quem opera das duas formas em dias diferentes. Conheça o Berga — a emissão de MDF-e já vem pronta.

Como resolver a Rejeição 639

  1. 1
    Confirme a natureza da viagem.
  2. 2
    Carga própria — remova os CT-e e relacione as notas fiscais da mercadoria.
  3. 3
    Prestação de serviço — corrija o tipo de emitente; os conhecimentos passam a ser corretos e as notas é que saem, pela 638.
  4. 4
    Transmita novamente.

Como evitar a Rejeição 639

Se a sua empresa opera das duas formas, trate o tipo de emitente como uma escolha da viagem. Deixá-lo fixo no cadastro faz uma das duas operações falhar sempre.

Se a Rejeição 639 continuar

Se os CT-e foram removidos e apareceu a 616, faltam as notas fiscais — o manifesto ficou vazio.

Ao abrir um chamado, informe o tipo de emitente e os documentos relacionados.

Consulte a tabela de rejeições do MDF-e para procurar outro código.

Referência: MOC MDF-e 3.00b — Anexo I, restrição de CT-e no manifesto de transporte de carga própria.

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