Rejeição 638 do MDF-e: Não deve ser informada Nota Fiscal para tipo de emitente Prestador Serviço de Transporte
Quem presta serviço de transporte relaciona CT-e, não notas fiscais. O tipo de emitente define o documento.
A Rejeição 638 acontece quando um MDF-e emitido por Prestador de Serviço de Transporte relaciona notas fiscais.
O que a SEFAZ responde: "Não deve ser informada Nota Fiscal para tipo de emitente Prestador Serviço de Transporte"
Por que acontece a Rejeição 638
Há uma regra silenciosa no MDF-e que explica três rejeições de uma vez: o tipo de emitente determina que documento entra no manifesto.
| Tipo de emitente | O que vai no manifesto |
|---|---|
| 1 — Prestador de Serviço de Transporte | CT-e |
| 2 — Transportador de Carga Própria | NF-e |
| 3 — Transportador que emitirá CT-e globalizado | NF-e |
O raciocínio é o do papel de cada um. Quem presta serviço de transporte é contratado para levar a carga de outra pessoa, e o documento que prova essa prestação é o CT-e — um por frete, emitido por você. A nota fiscal da mercadoria pertence a quem vendeu; ela já está referenciada dentro do CT-e, e repeti-la no manifesto duplicaria a informação.
Quem transporta carga própria não emite CT-e, porque não presta serviço a ninguém. O documento que acompanha a mercadoria é a nota fiscal, e é ela que vai no manifesto.
Por isso a rejeição costuma revelar um problema de cadastro, não de digitação:
- Tipo de emitente errado. A empresa transporta carga própria e está declarada como prestador de serviço. As notas estão certas; o tipo é que não.
- CT-e ainda não emitido. A transportadora montou o manifesto com as notas do embarcador porque os conhecimentos não estavam prontos. O caminho é emitir os CT-e.
- Manifesto misto — algumas notas entraram junto dos conhecimentos.
No Berga
DFe › MDFe, no tipo de emitente da identificação.
No Berga. O tipo de emitente fica na identificação do manifesto, e é ele que orienta quais documentos entram na relação. Conheça o Berga — a emissão de MDF-e já vem pronta.
Como resolver a Rejeição 638
- 1Confirme o que a sua empresa faz nesta viagem: transporta para terceiro ou leva mercadoria própria?
- 2Presta serviço — emita os CT-e e relacione-os. As notas saem.
- 3Carga própria — corrija o tipo de emitente para transportador de carga própria; as notas passam a ser o documento correto.
- 4Transmita novamente.
Como evitar a Rejeição 638
O tipo de emitente é característica da operação, não da empresa — uma transportadora que leva material próprio para uma obra emite aquele manifesto como carga própria. Decidir isso na emissão, e não no cadastro fixo, evita esta rejeição e a 639.
Se a Rejeição 638 continuar
Se as notas foram removidas e apareceu a 616, o manifesto ficou sem documento nenhum — faltam os CT-e.
Ao abrir um chamado, informe o tipo de emitente e quantos documentos de cada tipo foram relacionados.
Consulte a tabela de rejeições do MDF-e para procurar outro código.
Referência: MOC MDF-e 3.00b — Anexo I, restrição de notas fiscais no manifesto de prestador de serviço.