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Rejeição 650: Evento de Ciência da Emissão para NF-e Cancelada ou Denegada

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NFeManifestação do DestinatárioCiênciaCancelamentoRejeiçãoFiscal

Não se dá ciência de nota que não existe mais. Veja o que fazer.

A Rejeição 650 acontece quando o evento de ciência da emissão é registrado para uma nota que já está cancelada ou denegada.

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Por que acontece a Rejeição 650

A ciência da emissão é a primeira das quatro manifestações do destinatário. Ela declara: "sei que existe uma nota emitida contra o meu CNPJ".

Só que a nota cancelada foi anulada, e a denegada nunca foi autorizada. Não há operação sobre a qual manifestar-se — e o próprio registro do cancelamento ou da denegação já documenta o desfecho.

As causas mais comuns:

Rotina automática de manifestação. É a causa principal. O sistema registra ciência para tudo o que aparece na distribuição, sem checar o status.

Cancelamento no intervalo. A nota apareceu na distribuição, o emitente cancelou, e a manifestação veio depois.

Backlog antigo. Uma fila de manifestações pendentes inclui notas já canceladas.

Como resolver a Rejeição 650

  1. 1
    Consulte a nota pela chave e confirme o status.
  2. 2
    Estando cancelada ou denegada, não há manifestação a registrar. O evento de cancelamento ou a denegação já documentam o desfecho.
  3. 3
    Registre no seu controle que aquela nota não deve ser escriturada.

Como evitar a Rejeição 650

Configure a rotina de manifestação para verificar o status antes de registrar o evento. A Distribuição de DFe entrega também os eventos das notas — cancelamentos inclusive.

Manifestação em fila envelhece: o ideal é processá-la logo, enquanto o status ainda é o que a distribuição informou.

Se a Rejeição 650 continuar

Rejeições vizinhas: desconhecimento da operação em nota cancelada ou denegada, e ciência registrada após a manifestação final do destinatário.

Vale lembrar a ordem das manifestações: a ciência vem primeiro; confirmação, desconhecimento e operação não realizada são desfechos definitivos.

Persistindo, abra um chamado informando a chave de acesso.

Referência: MOC 7.0 — Anexo I, validação dos eventos de manifestação do destinatário.

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