Rejeição 658: UF do destinatário da Chave de Acesso diverge da UF autorizadora
O evento do destinatário vai para a UF certa. Veja qual é ela.
A Rejeição 658 acontece quando a UF do destinatário indicada na chave de acesso não corresponde à UF autorizadora que recebeu o evento.
Por que acontece a Rejeição 658
Eventos do destinatário — como a manifestação — não vão para qualquer autorizadora. Eles precisam chegar ao ambiente que responde por aquela operação.
A SEFAZ compara a UF do envio com a que consta na nota e recusa quando não bate.
As causas mais comuns:
Ambiente de autorização configurado errado. É a causa principal. O sistema envia sempre para a mesma autorizadora, e a nota é de outra.
Chave de outra nota. O evento foi montado com a chave errada.
Chave digitada com erro nos primeiros dígitos, que são justamente o código da UF.
Contingência ativa. O envio saiu por um ambiente alternativo que não é o competente para aquele evento.
Como resolver a Rejeição 658
- 1Confira a chave de acesso informada no evento.
- 2Confirme que ela é da nota pretendida — os dois primeiros dígitos indicam a UF.
- 3Reenvie o evento pela autorizadora correta.
- 4Havendo contingência ativa sem necessidade, volte ao ambiente normal.
Como evitar a Rejeição 658
Monte o evento a partir do XML da nota ou da consulta de documentos destinados. Assim a chave e a autorizadora vêm coerentes por construção — o que também evita digitar 44 dígitos à mão.
Se a Rejeição 658 continuar
Rejeições vizinhas: órgão autor do evento diferente da UF da chave, autor não autorizado a gerar o evento e chave de acesso com DV inválido.
Persistindo, abra um chamado informando a chave da nota e o evento enviado.
Referência: MOC 7.0 — Anexo I, validação da UF autorizadora em eventos da NF-e.