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Rejeição 658: UF do destinatário da Chave de Acesso diverge da UF autorizadora

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NFeChave de AcessoManifestação do DestinatárioEventosRejeiçãoFiscal

O evento do destinatário vai para a UF certa. Veja qual é ela.

A Rejeição 658 acontece quando a UF do destinatário indicada na chave de acesso não corresponde à UF autorizadora que recebeu o evento.

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Por que acontece a Rejeição 658

Eventos do destinatário — como a manifestação — não vão para qualquer autorizadora. Eles precisam chegar ao ambiente que responde por aquela operação.

A SEFAZ compara a UF do envio com a que consta na nota e recusa quando não bate.

As causas mais comuns:

Ambiente de autorização configurado errado. É a causa principal. O sistema envia sempre para a mesma autorizadora, e a nota é de outra.

Chave de outra nota. O evento foi montado com a chave errada.

Chave digitada com erro nos primeiros dígitos, que são justamente o código da UF.

Contingência ativa. O envio saiu por um ambiente alternativo que não é o competente para aquele evento.

Como resolver a Rejeição 658

  1. 1
    Confira a chave de acesso informada no evento.
  2. 2
    Confirme que ela é da nota pretendida — os dois primeiros dígitos indicam a UF.
  3. 3
    Reenvie o evento pela autorizadora correta.
  4. 4
    Havendo contingência ativa sem necessidade, volte ao ambiente normal.

Como evitar a Rejeição 658

Monte o evento a partir do XML da nota ou da consulta de documentos destinados. Assim a chave e a autorizadora vêm coerentes por construção — o que também evita digitar 44 dígitos à mão.

Se a Rejeição 658 continuar

Rejeições vizinhas: órgão autor do evento diferente da UF da chave, autor não autorizado a gerar o evento e chave de acesso com DV inválido.

Persistindo, abra um chamado informando a chave da nota e o evento enviado.

Referência: MOC 7.0 — Anexo I, validação da UF autorizadora em eventos da NF-e.

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