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Rejeição 678: NF referenciada com UF diferente da NF-e complementar

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NFeNota ComplementarNota ReferenciadaUFRejeiçãoFiscal

A complementar e a original precisam ser do mesmo estado. Veja por quê.

A Rejeição 678 acontece quando a nota complementar referencia uma nota de UF diferente da do emitente.

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Por que acontece a Rejeição 678

A UF está nos dois primeiros dígitos da chave de acesso, e ela identifica quem autorizou a nota.

A complementar é uma continuação da operação original, e precisa ser autorizada pela mesma SEFAZ. Um estado não complementa nota autorizada por outro — não teria como validar o vínculo.

As causas mais comuns:

Complementar emitida por outro estabelecimento. É a causa principal. A empresa tem filiais em estados diferentes, e a complementar saiu por uma unidade de outra UF.

Chave referenciada errada. A complementar aponta para a nota de outra empresa ou de outro estado.

Empresa que mudou de estado. A nota original é da UF anterior e a complementar sai pela nova.

Como resolver a Rejeição 678

  1. 1
    Confira os dois primeiros dígitos da chave referenciada — eles são o código da UF.
  2. 2
    Compare com a UF do emitente da complementar.
  3. 3
    Sendo estabelecimentos diferentes, emita a complementar pelo estabelecimento do estado da nota original.
  4. 4
    Estando a chave errada, corrija-a.
  5. 5
    Emita novamente.

Como evitar a Rejeição 678

Gere a complementar a partir da nota original. Emitente, UF e chave nascem coerentes de uma vez, e as três regras da complementar são satisfeitas por construção.

Se a Rejeição 678 continuar

As demais regras: a complementar precisa ter uma única referência e o mesmo emitente da original — comparado pelo CNPJ completo, não pela raiz. Cada uma tem rejeição própria.

Empresa que mudou de estado e precisa complementar nota antiga: converse com a contabilidade, porque o caminho pode ser outro documento.

Persistindo, abra um chamado informando o número da complementar, a UF do emitente e a chave referenciada.

Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação B25-60 (NT 2013/003).

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