Rejeição 678: NF referenciada com UF diferente da NF-e complementar
A complementar e a original precisam ser do mesmo estado. Veja por quê.
A Rejeição 678 acontece quando a nota complementar referencia uma nota de UF diferente da do emitente.
Por que acontece a Rejeição 678
A UF está nos dois primeiros dígitos da chave de acesso, e ela identifica quem autorizou a nota.
A complementar é uma continuação da operação original, e precisa ser autorizada pela mesma SEFAZ. Um estado não complementa nota autorizada por outro — não teria como validar o vínculo.
As causas mais comuns:
Complementar emitida por outro estabelecimento. É a causa principal. A empresa tem filiais em estados diferentes, e a complementar saiu por uma unidade de outra UF.
Chave referenciada errada. A complementar aponta para a nota de outra empresa ou de outro estado.
Empresa que mudou de estado. A nota original é da UF anterior e a complementar sai pela nova.
Como resolver a Rejeição 678
- 1Confira os dois primeiros dígitos da chave referenciada — eles são o código da UF.
- 2Compare com a UF do emitente da complementar.
- 3Sendo estabelecimentos diferentes, emita a complementar pelo estabelecimento do estado da nota original.
- 4Estando a chave errada, corrija-a.
- 5Emita novamente.
Como evitar a Rejeição 678
Gere a complementar a partir da nota original. Emitente, UF e chave nascem coerentes de uma vez, e as três regras da complementar são satisfeitas por construção.
Se a Rejeição 678 continuar
As demais regras: a complementar precisa ter uma única referência e o mesmo emitente da original — comparado pelo CNPJ completo, não pela raiz. Cada uma tem rejeição própria.
Empresa que mudou de estado e precisa complementar nota antiga: converse com a contabilidade, porque o caminho pode ser outro documento.
Persistindo, abra um chamado informando o número da complementar, a UF do emitente e a chave referenciada.
Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação B25-60 (NT 2013/003).