Rejeição 681: Duplicidade de NF Modelo 1 referenciada
A mesma nota em papel foi referenciada duas vezes. Veja o que identifica a duplicidade.
A Rejeição 681 acontece quando a mesma nota fiscal modelo 1 ou 2 — a nota em papel, anterior à NF-e — é referenciada mais de uma vez na mesma nota.
A mensagem indica qual ocorrência entre colchetes.
Por que acontece a Rejeição 681
A nota em papel não tem chave de acesso. Ela é identificada por um conjunto de dados, e é essa combinação que a SEFAZ usa para detectar a repetição:
| Campo | Papel |
|---|---|
| CNPJ do emitente | Quem emitiu |
| Modelo | 1 ou 2 |
| Série | A série do talão |
| Número | O número da nota |
Repetindo os quatro, é a mesma nota — ainda que a data ou outros campos estejam diferentes.
As causas mais comuns:
Referência adicionada por item. É a causa principal. Vários produtos vieram da mesma nota em papel e cada item acrescentou a referência.
Devolução montada duas vezes. A nota foi gerada, ajustada e gerada de novo, acumulando referências.
Nota copiada. A nota nasceu de outra que já tinha a referência.
Digitação repetida. A mesma nota foi informada duas vezes por engano.
Como resolver a Rejeição 681
- 1Abra a nota e veja a lista de documentos referenciados.
- 2Localize as ocorrências com o mesmo CNPJ, modelo, série e número.
- 3Remova as repetições, deixando uma única entrada.
- 4Emita novamente.
A referência é por nota, não por item. Uma nota em papel com dez produtos devolvidos entra uma vez só.
Como evitar a Rejeição 681
Ao montar devolução ou entrada com base em documento em papel, informe a referência uma vez, no cabeçalho da operação — nunca item a item.
Revise a lista de referências antes de emitir: é onde duplicidades se acumulam sem aparecer na tela principal.
Se a Rejeição 681 continuar
Existe a validação equivalente para NF-e referenciada em duplicidade, pela chave de acesso, e outra para cupom fiscal referenciado em duplicidade.
Há também a regra de idade: nota modelo 1 emitida há mais de 20 anos é recusada.
Persistindo, abra um chamado informando o número da nota e os documentos referenciados.
Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação BA03-10 (NT 2016.002).