Rejeição 685: Total do Valor Aproximado dos Tributos difere do somatório dos itens
O total de tributos aproximados não bate com a soma. Veja o campo da Lei da Transparência.
A Rejeição 685 acontece quando o total do valor aproximado dos tributos informado na nota não bate com a soma desse campo nos itens.
Por que acontece a Rejeição 685
Esse é o campo da Lei da Transparência (Lei 12.741/2012) — aquele que aparece no rodapé do cupom informando quanto do preço é imposto. Ele é estimativo e não altera nada na tributação da nota: existe para o consumidor.
Sendo opcional, tanto no item quanto no total, ele é lido como zero quando não informado. E é aí que a divergência costuma nascer: um lado preenchido e o outro não.
As causas mais comuns:
Total informado sem os itens. É a causa principal. O valor aproximado foi calculado sobre o total da venda e não chegou aos itens.
Só alguns itens preenchidos. Parte do catálogo tem o percentual cadastrado e parte não.
Percentual alterado sem recalcular. A tabela de referência mudou e os itens ficaram com o valor antigo.
Item alterado depois do cálculo. Um produto foi incluído ou removido e o total não foi refeito.
Como resolver a Rejeição 685
- 1Abra a nota e some o valor aproximado dos tributos de cada item.
- 2Compare com o total informado.
- 3Corrija o que estiver divergente — ou refaça a nota, para que os totais sejam recalculados.
- 4Não querendo informar o campo, deixe-o vazio nos dois níveis — item e total. Assim os dois valem zero e a conta fecha.
- 5Envie novamente.
Como evitar a Rejeição 685
Cadastre o percentual de tributos aproximados por produto e deixe o total ser somado a partir dos itens. É o caminho que atende a lei e fecha a validação de uma vez.
As tabelas de referência — do IBPT, por exemplo — são atualizadas periodicamente. Vale revisar junto com a NCM dos produtos.
Se a Rejeição 685 continuar
Se a soma confere e a nota continua sendo recusada, confira se algum item tem o campo preenchido enquanto o total está vazio, ou o contrário.
Persistindo, abra um chamado informando o número da nota e os valores aproximados dos itens.
Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação W16a-10 (NT 2013/003).