Rejeição 689: NF referenciada de Produtor com IE não vinculada ao CNPJ/CPF informado
A IE existe, mas é de outro produtor. Veja o caso das várias propriedades.
A Rejeição 689 acontece quando a Inscrição Estadual informada na nota de produtor referenciada não está vinculada ao CNPJ ou CPF informado junto.
A mensagem indica a referência entre colchetes.
Por que acontece a Rejeição 689
Esta é a terceira e mais profunda das validações da inscrição: a IE existe, é válida, está ativa — mas pertence a outro contribuinte.
A causa que domina tem a ver com a realidade do campo: o produtor com mais de uma propriedade.
Cada propriedade tem inscrição própria, e todas ficam sob o mesmo CPF. Quando o comprador informa a IE de uma e o documento está associado a outra no cadastro do estado, o vínculo não fecha.
As demais causas:
IE do cônjuge ou de familiar. A propriedade está no nome de um e o documento informado é de outro.
Digitação errada. Um dígito trocado no documento ou na inscrição.
IE de outro produtor. Comprando de vários no mesmo dia, os documentos se misturaram.
Como resolver a Rejeição 689
- 1Confira IE e documento no talão do produtor — eles vêm juntos no papel.
- 2Tendo o produtor mais de uma propriedade, use a IE que consta naquele documento.
- 3Consulte o cadastro de produtor rural do estado, quando disponível.
- 4Emita novamente.
Como evitar a Rejeição 689
Cadastre cada inscrição do produtor como um remetente separado, com o endereço da propriedade correspondente. É o mesmo cuidado que resolve a rejeição de IE não vinculada ao CPF na emissão — e ele organiza o cadastro de vez.
Se a Rejeição 689 continuar
Rejeições vizinhas: IE inexistente no cadastro, IE inválida no formato, CNPJ e CPF inválidos, e duplicidade de nota de produtor referenciada.
Persistindo, abra um chamado informando o número da nota, o documento e a IE do produtor.
Referência: MOC 7.0 — Anexo I, validação da nota de produtor referenciada na base da SEFAZ.