Rejeição 698: Alíquota interestadual do ICMS incompatível com as UF envolvidas
A alíquota de 7% ou 12% depende das regiões de origem e destino. Veja a regra completa.
A Rejeição 698 acontece quando a alíquota interestadual informada — 7% ou 12% — não corresponde às regiões de origem e destino da operação.
A mensagem indica o item entre colchetes.
Por que acontece a Rejeição 698
A alíquota interestadual do ICMS não é escolha do vendedor: ela é definida pela combinação das duas regiões. A regra tem uma linha só:
| Origem | Destino | Alíquota |
|---|---|---|
| Sul e Sudeste, exceto ES | Norte, Nordeste, Centro-Oeste e ES | 7% |
| Todos os demais casos | — | 12% |
O Espírito Santo é a exceção que gera mais dúvida: para efeito dessa regra, ele conta como destino de 7%, apesar de ser do Sudeste. E como origem, aplica 12%.
As causas mais comuns:
Alíquota fixa na regra de tributação. É a causa principal. A regra aplica 12% a tudo, e as vendas para o Norte, Nordeste e Centro-Oeste caem na rejeição.
Empresa que passou a vender para outras regiões. A alíquota estava certa para o público de sempre e não acompanhou o destino novo.
Alíquota digitada à mão. Alterada na nota sem olhar a UF de destino.
Confusão com a alíquota de importado. Produto importado usa 4%, independentemente das regiões — e essa combinação tem rejeição própria.
A regra vale para nota de saída normal. Devolução e retorno de mercadoria não são alcançados.
Como resolver a Rejeição 698
- 1Localize o item indicado na mensagem.
- 2Confira a UF de destino da nota e a região dela.
- 3Aplique 7% saindo do Sul ou Sudeste, exceto Espírito Santo, para Norte, Nordeste, Centro-Oeste ou ES. Nos demais casos, 12%.
- 4Sendo o produto importado, a alíquota é 4%.
- 5Corrija e emita novamente.
Como evitar a Rejeição 698
Deixe a alíquota ser resolvida pela UF de destino e pela origem do produto, e não fixada na regra de tributação. É o que faz a nota sair certa para qualquer estado, sem manutenção.
Se a Rejeição 698 continuar
Se a alíquota está correta e a nota continua sendo recusada, confira a origem dos produtos: item importado com 7% ou 12% cai na rejeição vizinha, que trata da relação entre alíquota e origem.
Confira também se a operação é realmente interestadual — venda dentro do estado usa a alíquota interna.
Persistindo, abra um chamado informando o número da nota, a UF de destino, o item e a alíquota aplicada.
Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação NA09-30.