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Rejeição 702: NFC-e não é aceita pela UF do Emitente

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NFCePDVUFCredenciamentoRejeiçãoFiscal

O estado não aceita cupom da sua empresa. Veja as duas causas possíveis.

A Rejeição 702 acontece quando a UF do emitente não aceita a emissão de NFC-e por aquela empresa.

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Por que acontece a Rejeição 702

São duas causas possíveis, e distinguir uma da outra define o caminho:

A empresa não está credenciada para NFC-e naquele estado. É a causa principal. O credenciamento é por modelo: estar habilitado para NF-e não habilita para o cupom. São dois pedidos separados.

O estado não adota o modelo para aquele perfil. Alguns estados restringem a NFC-e a determinados contribuintes ou atividades, ou a implantaram em fases.

As causas práticas:

Empresa começando a emitir cupom. O credenciamento de NFC-e não foi solicitado.

Empresa que mudou de estado. O credenciamento é estadual e não acompanha a mudança.

Emissão em produção sem habilitação. Os testes em homologação foram liberados e a produção não.

Como resolver a Rejeição 702

  1. 1
    Consulte a situação do credenciamento no portal da SEFAZ do estado — a maioria tem consulta pública por CNPJ.
  2. 2
    Confirme se ele cobre o modelo NFC-e e o ambiente de produção.
  3. 3
    Não estando credenciada, solicite a habilitação — a contabilidade costuma conduzir.
  4. 4
    Confirme com a SEFAZ se há restrição do modelo para a sua atividade.

Como evitar a Rejeição 702

Trate o credenciamento como parte da abertura da operação de varejo, junto com o CSC e o certificado digital. São os três pré-requisitos do cupom, e descobrir a falta de um no dia da inauguração custa caro.

Vai emitir os dois modelos? Solicite os dois credenciamentos.

Se a Rejeição 702 continuar

Rejeições vizinhas: solicitante não habilitado para emissão, UF não atendida pelo webservice, e cupom enviado ao serviço da NF-e.

Persistindo, abra um chamado informando o CNPJ e a UF.

Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação B06-10.

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