Rejeição 702: NFC-e não é aceita pela UF do Emitente
O estado não aceita cupom da sua empresa. Veja as duas causas possíveis.
A Rejeição 702 acontece quando a UF do emitente não aceita a emissão de NFC-e por aquela empresa.
Por que acontece a Rejeição 702
São duas causas possíveis, e distinguir uma da outra define o caminho:
A empresa não está credenciada para NFC-e naquele estado. É a causa principal. O credenciamento é por modelo: estar habilitado para NF-e não habilita para o cupom. São dois pedidos separados.
O estado não adota o modelo para aquele perfil. Alguns estados restringem a NFC-e a determinados contribuintes ou atividades, ou a implantaram em fases.
As causas práticas:
Empresa começando a emitir cupom. O credenciamento de NFC-e não foi solicitado.
Empresa que mudou de estado. O credenciamento é estadual e não acompanha a mudança.
Emissão em produção sem habilitação. Os testes em homologação foram liberados e a produção não.
Como resolver a Rejeição 702
- 1Consulte a situação do credenciamento no portal da SEFAZ do estado — a maioria tem consulta pública por CNPJ.
- 2Confirme se ele cobre o modelo NFC-e e o ambiente de produção.
- 3Não estando credenciada, solicite a habilitação — a contabilidade costuma conduzir.
- 4Confirme com a SEFAZ se há restrição do modelo para a sua atividade.
Como evitar a Rejeição 702
Trate o credenciamento como parte da abertura da operação de varejo, junto com o CSC e o certificado digital. São os três pré-requisitos do cupom, e descobrir a falta de um no dia da inauguração custa caro.
Vai emitir os dois modelos? Solicite os dois credenciamentos.
Se a Rejeição 702 continuar
Rejeições vizinhas: solicitante não habilitado para emissão, UF não atendida pelo webservice, e cupom enviado ao serviço da NF-e.
Persistindo, abra um chamado informando o CNPJ e a UF.
Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação B06-10.