Rejeição 708: NFC-e não pode referenciar documento fiscal
O cupom não aponta para outro documento. Veja onde a referência cabe.
A Rejeição 708 acontece quando a NFC-e traz um documento fiscal referenciado.
O cupom não aponta para outro documento — em nenhuma hipótese.
Por que acontece a Rejeição 708
Referenciar serve para ligar uma nota a outra: devolução aponta para a venda, complementar aponta para a original, lançamento aponta para o cupom.
Todas essas são operações entre documentos — e o cupom não participa delas como origem de uma cadeia. Ele documenta a venda no balcão e encerra ali.
O interessante é que a NFC-e pode ser referenciada por uma NF-e: a devolução de uma venda de balcão aponta para a chave do cupom. O que não existe é o cupom referenciando alguém.
As causas mais comuns:
Devolução tentada no PDV. É a causa principal. O operador tenta registrar a devolução no cupom, referenciando a venda original.
Nota copiada. O cupom foi gerado a partir de outro documento e trouxe a referência junto.
Configuração compartilhada. A referência é preenchida por padrão em todos os documentos.
Como resolver a Rejeição 708
- 1Abra o cupom e remova o documento referenciado.
- 2Sendo devolução, emita NF-e de entrada referenciando a chave do cupom original.
- 3Sendo venda comum, a referência não deveria existir — remova e emita.
Como evitar a Rejeição 708
Deixe o PDV restrito à venda. Operações que ligam documentos seguem pelo fluxo de NF-e.
Guarde a chave de acesso dos cupons emitidos: é ela que permite a devolução depois, pela NF-e.
Se a Rejeição 708 continuar
Rejeições vizinhas do cupom: finalidade diferente de normal, dados de cobrança, Sem Pagamento, grupo de exportação, dados de compra.
Todas são campos que existem na NF-e e não no cupom.
Persistindo, abra um chamado informando o número do cupom e o documento referenciado.
Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação BA01-10.