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Rejeição 718: NFC-e não deve informar IE de Substituto Tributário

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NFCeICMS-STInscrição EstadualSubstituto TributárioPDVRejeiçãoFiscal

A IE-ST existe para recolher em outro estado. Veja por que não cabe no cupom.

A Rejeição 718 acontece quando a NFC-e traz a Inscrição Estadual de Substituto Tributário do emitente.

Abrir Configurações Fiscais

Por que acontece a Rejeição 718

A IE-ST é a inscrição que a empresa obtém no estado de destino para recolher o ICMS-ST devido lá. Ela existe porque a mercadoria atravessa a fronteira.

O cupom fiscal é sempre operação interna — a mercadoria circula dentro do estado. Não há outro estado, e portanto não há IE-ST.

A restrição, assim, é coerente com a natureza do documento.

As causas mais comuns:

Campo fixo na configuração. É a causa principal. A IE-ST foi cadastrada uma vez e vai em toda nota, qualquer que seja o modelo.

Configuração compartilhada. O mesmo cadastro de emitente atende NF-e e NFC-e.

Empresa que faz os dois fluxos. Distribuidora que vende para lojistas de outros estados por NF-e e no balcão por cupom.

A IE-ST e a IE normal são inscrições diferentes

Vale reforçar a distinção, porque ela explica a rejeição: a IE do emitente é a inscrição da empresa no estado dela. A IE-ST é uma inscrição adicional, obtida na SEFAZ do estado de destino, exclusivamente para recolher o ICMS-ST devido lá.

Uma empresa pode ter várias IE-ST — uma para cada estado em que é substituta — e todas convivem com a inscrição principal. Nenhuma delas tem função no cupom.

Como resolver a Rejeição 718

  1. 1
    Abra as configurações fiscais e localize a IE de substituto tributário.
  2. 2
    Confirme que ela não é aplicada à emissão de NFC-e.
  3. 3
    Sendo a configuração única, separe-a por modelo de documento.
  4. 4
    Emita novamente.

Como evitar a Rejeição 718

Guarde as inscrições de substituto por estado, aplicadas apenas em operação interestadual — e portanto apenas na NF-e.

Se a Rejeição 718 continuar

Rejeições vizinhas do cupom: IE do destinatário, Inscrição SUFRAMA, destinatário contribuinte. Todas são campos que existem só na nota.

Na NF-e, a IE-ST tem validações próprias: inválida para a UF, idêntica à IE do emitente ou do destinatário, e informada em operação que não é interestadual.

Persistindo, abra um chamado informando o número do cupom e a configuração do emitente.

Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação C18-10.

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