Rejeição 722: CFOP de Transporte Inexistente
Há um CFOP específico para o frete retido. Veja onde ele é usado.
A Rejeição 722 acontece quando o CFOP de transporte informado não existe na tabela — ou não pode ser usado no grupo de retenção do ICMS do frete.
Por que acontece a Rejeição 722
Este é um CFOP à parte dos que descrevem a mercadoria. Ele fica dentro do grupo de retenção do ICMS sobre o transporte — aquele em que o remetente retém o imposto do frete, em vez de a transportadora recolhê-lo.
A tabela oficial de CFOP marca quais códigos podem ser usados nesse grupo. Fora deles, a nota é recusada — mesmo que o código exista para outras finalidades.
As causas mais comuns:
CFOP da mercadoria informado no grupo do transporte. É a causa principal. Os dois campos são preenchidos na mesma tela e se confundem.
Código digitado errado. Um dígito trocado gera um CFOP inexistente.
Grupo preenchido sem necessidade. A retenção só existe quando a empresa efetivamente retém o ICMS do frete.
Configuração herdada. O grupo foi montado uma vez e vai em toda nota.
Como resolver a Rejeição 722
- 1Abra a nota e vá ao grupo de retenção do ICMS no transporte.
- 2Confirme com a contabilidade qual CFOP se aplica ao serviço de transporte da operação.
- 3Não havendo retenção de fato, remova o grupo inteiro — e o CFOP junto.
- 4Emita novamente.
Como evitar a Rejeição 722
Use o grupo de retenção apenas quando a empresa retém o ICMS do frete. É situação específica, e preenchê-lo por padrão gera exigências desnecessárias — CFOP, base, alíquota, valor e município do fato gerador.
Se a Rejeição 722 continuar
Rejeições vizinhas do mesmo grupo: município do fato gerador do transporte inexistente, e a proibição do grupo de retenção na NFC-e.
Persistindo, abra um chamado informando o número da nota e o CFOP de transporte usado.
Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação X16-10 (NT 2015.002).