Rejeição 726: NF-e sem a informação de endereço do destinatário
Na NF-e o endereço do destinatário é obrigatório. Veja a diferença para a NFC-e.
A Rejeição 726 acontece quando a NF-e é emitida sem o grupo de endereço do destinatário.
Por que acontece a Rejeição 726
Na NF-e modelo 55, o endereço do destinatário é obrigatório. Ele não é um dado comercial: é o que define a UF de destino da operação — e, com isso, alíquota interestadual, DIFAL, partilha e a própria competência do estado.
A confusão costuma vir da NFC-e, onde o endereço é dispensável na venda de balcão. São documentos diferentes:
| Documento | Endereço do destinatário |
|---|---|
| NF-e (55) | Obrigatório |
| NFC-e (65) | Dispensável na venda presencial |
As causas mais comuns:
Cliente cadastrado só com nome e documento. É a causa principal. O cadastro nasceu no balcão e depois foi usado numa NF-e.
Cadastro importado incompleto. Migração de sistema que não trouxe o endereço.
Campos obrigatórios em branco. O grupo existe, mas logradouro, número, bairro, município ou UF estão vazios.
Cliente do exterior. A exportação tem regra própria de endereço.
Como resolver a Rejeição 726
- 1Abra o cadastro do cliente.
- 2Preencha o endereço completo: logradouro, número, bairro, município, UF e CEP.
- 3Salve e emita a nota novamente.
Como evitar a Rejeição 726
Torne o endereço obrigatório no cadastro de clientes que recebem NF-e. Faturamento a prazo, entrega e transporte dependem dele de qualquer forma.
Se a Rejeição 726 continuar
Estando o endereço preenchido, confira município e UF: código do município inexistente e UF divergente têm rejeições próprias.
Rejeições vizinhas: código de município inválido, CEP inválido e UF do destinatário divergente da operação.
Persistindo, abra um chamado informando o número da nota e o cliente.
Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação E05-10.