Rejeição 734: NFC-e com Unidade de Comercialização inválida
O cupom aceita só unidades da tabela oficial. Veja como padronizar.
A Rejeição 734 acontece quando a unidade de comercialização de um item da NFC-e não consta na tabela aceita pela SEFAZ.
A mensagem indica o item entre colchetes.
Por que acontece a Rejeição 734
Na NF-e, a unidade é texto livre. No cupom, ela precisa vir de uma tabela específica — o que padroniza a leitura do documento pelo consumidor e pelo fisco.
As causas mais comuns:
Unidade inventada no cadastro. É a causa principal. "PCT", "CX C/12", "FARDO", "DZ" e variações criadas pela loja não estão na tabela.
Unidade com espaço ou pontuação. "UN." ou "KG " com espaço no fim não corresponde ao código previsto.
Unidade em português por extenso. "UNIDADE" no lugar de "UN".
Cadastro migrado. Produtos trazidos de outro sistema com unidades próprias.
As unidades usuais — UN, KG, LT, MT, CX, PC — costumam ser aceitas. O problema aparece nas criadas internamente.
Como resolver a Rejeição 734
- 1Localize o item indicado na mensagem.
- 2Abra o cadastro do produto e veja a unidade de comercialização.
- 3Substitua por uma da tabela oficial, publicada no Portal da NF-e.
- 4Precisando indicar a embalagem — "caixa com 12" —, use a descrição do produto para isso, e mantenha a unidade padronizada.
- 5Emita novamente.
Como evitar a Rejeição 734
Padronize as unidades no cadastro, limitando as opções às da tabela. Unidade é campo que se preenche uma vez por produto e vale para sempre — deixá-lo livre é o que produz variações.
Ao migrar cadastros, converta as unidades em lote antes de começar a vender.
Se a Rejeição 734 continuar
Existe a validação equivalente para a unidade tributável, também restrita a tabela na NFC-e.
Confira item por item: basta um produto com unidade fora da tabela.
Persistindo, abra um chamado informando o número do cupom, o item e a unidade cadastrada.
Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação I09-10.