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Rejeição 735: NFC-e com Unidade de Tributação inválida

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NFCeUnidade TributávelPDVProdutosRejeiçãoFiscal

O cupom aceita só unidades da tabela. Veja o par com a unidade comercial.

A Rejeição 735 acontece quando a unidade de tributação de um item da NFC-e não consta na tabela aceita pela SEFAZ.

A mensagem indica o item entre colchetes.

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Por que acontece a Rejeição 735

Cada item da nota tem duas unidades, e no cupom as duas são restritas a tabela:

CampoO que representaRejeição
Unidade comercialComo você vende734
Unidade tributávelComo o fisco mede735

Vendendo e tributando na mesma medida, as duas são iguais — é o caso mais comum. Vendendo por caixa e tributando por unidade, elas diferem, e um fator de conversão liga as duas.

As causas mais comuns:

Unidade inventada. É a causa principal. "PCT", "CX C/12", "FARDO" e variações criadas pela loja não estão na tabela.

Unidade com pontuação ou espaço. "UN." ou "KG " não correspondem ao código previsto.

Unidade por extenso. "UNIDADE" no lugar de "UN".

Cadastro migrado. Produtos trazidos com unidades próprias.

Como resolver a Rejeição 735

  1. 1
    Localize o item indicado na mensagem.
  2. 2
    Abra o cadastro do produto e veja a unidade de tributação.
  3. 3
    Substitua por uma da tabela oficial, publicada no Portal da NF-e.
  4. 4
    Confira a unidade comercial na mesma ocasião — a restrição é idêntica.
  5. 5
    Emita novamente.

Como evitar a Rejeição 735

Padronize as unidades no cadastro, limitando as opções às da tabela. Precisando indicar a embalagem, use a descrição do produto — não a unidade.

Ao migrar cadastros, converta as unidades em lote antes de começar a vender.

Se a Rejeição 735 continuar

Existe uma exigência específica para combustíveis: o GLP, por exemplo, tem que ter a unidade tributável em kg, com rejeição própria.

Confira item por item: basta um produto com unidade fora da tabela.

Persistindo, abra um chamado informando o número do cupom, o item e as duas unidades.

Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação I13-10.

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