Rejeição 735: NFC-e com Unidade de Tributação inválida
O cupom aceita só unidades da tabela. Veja o par com a unidade comercial.
A Rejeição 735 acontece quando a unidade de tributação de um item da NFC-e não consta na tabela aceita pela SEFAZ.
A mensagem indica o item entre colchetes.
Por que acontece a Rejeição 735
Cada item da nota tem duas unidades, e no cupom as duas são restritas a tabela:
| Campo | O que representa | Rejeição |
|---|---|---|
| Unidade comercial | Como você vende | 734 |
| Unidade tributável | Como o fisco mede | 735 |
Vendendo e tributando na mesma medida, as duas são iguais — é o caso mais comum. Vendendo por caixa e tributando por unidade, elas diferem, e um fator de conversão liga as duas.
As causas mais comuns:
Unidade inventada. É a causa principal. "PCT", "CX C/12", "FARDO" e variações criadas pela loja não estão na tabela.
Unidade com pontuação ou espaço. "UN." ou "KG " não correspondem ao código previsto.
Unidade por extenso. "UNIDADE" no lugar de "UN".
Cadastro migrado. Produtos trazidos com unidades próprias.
Como resolver a Rejeição 735
- 1Localize o item indicado na mensagem.
- 2Abra o cadastro do produto e veja a unidade de tributação.
- 3Substitua por uma da tabela oficial, publicada no Portal da NF-e.
- 4Confira a unidade comercial na mesma ocasião — a restrição é idêntica.
- 5Emita novamente.
Como evitar a Rejeição 735
Padronize as unidades no cadastro, limitando as opções às da tabela. Precisando indicar a embalagem, use a descrição do produto — não a unidade.
Ao migrar cadastros, converta as unidades em lote antes de começar a vender.
Se a Rejeição 735 continuar
Existe uma exigência específica para combustíveis: o GLP, por exemplo, tem que ter a unidade tributável em kg, com rejeição própria.
Confira item por item: basta um produto com unidade fora da tabela.
Persistindo, abra um chamado informando o número do cupom, o item e as duas unidades.
Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação I13-10.