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Rejeição 736 do MDF-e: Data de vencimento da parcela menor que a data de emissão

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MDFeRejeição-736ParcelasVencimentoData de EmissãoSEFAZ

Uma parcela vence antes de o manifesto ter sido emitido. Costuma ser cronograma reaproveitado de outro frete.

A Rejeição 736 acontece quando uma parcela do frete tem vencimento anterior à data de emissão do manifesto.

O que a SEFAZ responde: "Data de vencimento da parcela menor que a data de emissão [nParcela: ...]"

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Por que acontece a Rejeição 736

Uma parcela que vence antes de o documento existir não é um prazo — já é uma dívida vencida no instante em que nasce. A regra fecha essa porta: o cronograma de pagamento começa a partir da emissão.

Diferente da 737, que confere a ordem entre as parcelas, esta compara cada uma com um ponto fixo: a data de emissão do manifesto. Uma lista perfeitamente ordenada pode falhar aqui se toda ela estiver no passado.

E é exatamente isso que costuma acontecer:

  • Cronograma copiado de um frete anterior. As datas eram válidas semanas atrás e vieram inteiras para a viagem nova.
  • Condição de pagamento fixa no cadastro, com datas absolutas em vez de prazos em dias.
  • Manifesto emitido depois do combinado — o frete foi acertado na segunda, com vencimento na sexta, e o manifesto só saiu no sábado.
  • Ano digitado errado, jogando a parcela para o ano anterior.

O segundo caso é o que se repete: uma condição de pagamento precisa guardar prazos — 30, 60, 90 dias —, não datas. Datas envelhecem.

No Berga

DFe › MDFe, na seção de pagamento do frete.

No Berga. As parcelas ficam no manifesto com número, valor e vencimento, junto da data de emissão do documento. Conheça o Berga — a emissão de MDF-e já vem pronta.

Como resolver a Rejeição 736

  1. 1
    Veja qual parcela a mensagem aponta.
  2. 2
    Compare o vencimento dela com a data de emissão do manifesto.
  3. 3
    Recalcule o cronograma a partir da emissão.
  4. 4
    Transmita novamente.

Como evitar a Rejeição 736

Guarde a condição de pagamento em dias, não em datas. Assim o cronograma é calculado na emissão e nunca nasce vencido — e o mesmo modelo serve para todos os fretes.

Se a Rejeição 736 continuar

Se as datas estão à frente da emissão e a rejeição virou 737, o problema passou a ser a ordem entre as parcelas.

Ao abrir um chamado, informe a data de emissão do manifesto e os vencimentos lançados.

Consulte a tabela de rejeições do MDF-e para procurar outro código.

Referência: MOC MDF-e 3.00b — Anexo I, validação do vencimento da parcela contra a data de emissão.

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