Rejeição 736 do MDF-e: Data de vencimento da parcela menor que a data de emissão
Uma parcela vence antes de o manifesto ter sido emitido. Costuma ser cronograma reaproveitado de outro frete.
A Rejeição 736 acontece quando uma parcela do frete tem vencimento anterior à data de emissão do manifesto.
O que a SEFAZ responde: "Data de vencimento da parcela menor que a data de emissão [nParcela: ...]"
Por que acontece a Rejeição 736
Uma parcela que vence antes de o documento existir não é um prazo — já é uma dívida vencida no instante em que nasce. A regra fecha essa porta: o cronograma de pagamento começa a partir da emissão.
Diferente da 737, que confere a ordem entre as parcelas, esta compara cada uma com um ponto fixo: a data de emissão do manifesto. Uma lista perfeitamente ordenada pode falhar aqui se toda ela estiver no passado.
E é exatamente isso que costuma acontecer:
- Cronograma copiado de um frete anterior. As datas eram válidas semanas atrás e vieram inteiras para a viagem nova.
- Condição de pagamento fixa no cadastro, com datas absolutas em vez de prazos em dias.
- Manifesto emitido depois do combinado — o frete foi acertado na segunda, com vencimento na sexta, e o manifesto só saiu no sábado.
- Ano digitado errado, jogando a parcela para o ano anterior.
O segundo caso é o que se repete: uma condição de pagamento precisa guardar prazos — 30, 60, 90 dias —, não datas. Datas envelhecem.
No Berga
DFe › MDFe, na seção de pagamento do frete.
No Berga. As parcelas ficam no manifesto com número, valor e vencimento, junto da data de emissão do documento. Conheça o Berga — a emissão de MDF-e já vem pronta.
Como resolver a Rejeição 736
- 1Veja qual parcela a mensagem aponta.
- 2Compare o vencimento dela com a data de emissão do manifesto.
- 3Recalcule o cronograma a partir da emissão.
- 4Transmita novamente.
Como evitar a Rejeição 736
Guarde a condição de pagamento em dias, não em datas. Assim o cronograma é calculado na emissão e nunca nasce vencido — e o mesmo modelo serve para todos os fretes.
Se a Rejeição 736 continuar
Se as datas estão à frente da emissão e a rejeição virou 737, o problema passou a ser a ordem entre as parcelas.
Ao abrir um chamado, informe a data de emissão do manifesto e os vencimentos lançados.
Consulte a tabela de rejeições do MDF-e para procurar outro código.
Referência: MOC MDF-e 3.00b — Anexo I, validação do vencimento da parcela contra a data de emissão.