Rejeição 737 do MDF-e: Data de vencimento da parcela menor que a data da parcela anterior
Uma parcela vence antes da anterior. As parcelas precisam estar em ordem crescente de vencimento.
A Rejeição 737 acontece quando uma parcela do frete tem data de vencimento anterior à da parcela que vem antes dela na lista.
O que a SEFAZ responde: "Data de vencimento da parcela menor que a data da parcela anterior [nParcela: ...]"
Por que acontece a Rejeição 737
As parcelas formam uma sequência no tempo: a primeira vence antes da segunda, que vence antes da terceira. A validação percorre a lista na ordem em que ela foi enviada e confere se cada vencimento é posterior ao anterior.
O detalhe que resolve a maior parte dos casos: a ordem da lista importa. Não basta as datas serem todas válidas — elas precisam estar na sequência certa dentro do XML. Uma lista com os vencimentos corretos, mas embaralhada, é recusada.
A resposta indica qual parcela quebrou a sequência, o que facilita achar o ponto.
De onde vem:
- Parcela acrescentada no fim da lista com vencimento no meio do cronograma. É o caso mais comum: renegociou-se uma data e a nova entrada foi para o final.
- Lista ordenada por outro critério — por valor, ou pela ordem de cadastro.
- Data digitada errada, com o mês ou o ano trocados.
- Vencimentos iguais em duas parcelas, quando a regra pede sequência crescente.
No Berga
DFe › MDFe, na seção de pagamento do frete.
No Berga. As parcelas ficam em lista, com número e vencimento, na ordem em que vão para o XML. Conheça o Berga — a emissão de MDF-e já vem pronta.
Como resolver a Rejeição 737
- 1Veja qual parcela a mensagem aponta.
- 2Confira o vencimento dela e o da anterior.
- 3Data errada — corrija.
- 4Data certa, posição errada — reordene a lista por vencimento crescente.
- 5Transmita novamente.
Como evitar a Rejeição 737
Ordene as parcelas por vencimento antes de transmitir, sempre. Depois de qualquer alteração no cronograma, a ordem é a primeira coisa a quebrar.
Se a Rejeição 737 continuar
Se a ordem está certa e a rejeição insiste, confira a 736: nenhuma parcela pode vencer antes da data de emissão do manifesto.
Ao abrir um chamado, informe as parcelas com seus vencimentos, na ordem enviada.
Consulte a tabela de rejeições do MDF-e para procurar outro código.
Referência: MOC MDF-e 3.00b — Anexo I, validação da ordem crescente de vencimento das parcelas.