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Rejeição 736: NFC-e com grupo de Veículos novos

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NFCeVeículos NovosPDVRejeiçãoFiscal

A venda de veículo novo não sai por cupom. Veja o que o grupo carrega.

A Rejeição 736 acontece quando a NFC-e traz o grupo de veículos novos.

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Por que acontece a Rejeição 736

Veículo novo tem identificação individual, e o grupo carrega um conjunto extenso: chassi, número do motor, cor, potência, ano de fabricação e modelo, tipo de combustível, capacidade, código Renavam e mais de vinte outros campos.

Esses dados alimentam o registro do veículo no Detran — a nota fiscal é parte do processo de emplacamento.

Esse nível de detalhe não cabe no cupom, que é o documento da venda rápida de balcão. A venda de veículo novo sai por NF-e.

As causas mais comuns:

Concessionária com PDV. É a causa principal. A loja opera com cupom para peças e acessórios, e a venda do veículo seguiu pelo mesmo caminho.

Produto cadastrado com o grupo. O item tem o grupo de veículos e é vendido no balcão.

Item que não é veículo com o grupo preenchido. Peça ou acessório cadastrado com o grupo por engano.

Como resolver a Rejeição 736

  1. 1
    Sendo venda de veículo novo, emita NF-e, com o grupo completo.
  2. 2
    Não sendo veículo — peça, acessório, serviço —, remova o grupo do cadastro do produto e o cupom passa.
  3. 3
    Emita novamente.

Como evitar a Rejeição 736

Separe no catálogo os produtos com controle individual. Veículo sai por NF-e; o restante da loja pode sair por cupom.

Concessionária que opera com faturamento direto tem exigências adicionais: local de entrega obrigatório e IE-ST validada pela UF de entrega.

Se a Rejeição 736 continuar

Outros grupos que a NFC-e não aceita: armamentos, RECOPI, comércio exterior, dados de compra, aquisição de cana, e os tributos IPI, II e PIS-ST.

Todos seguem a mesma lógica: são informações de operações que não são venda de balcão a consumidor final.

Persistindo, abra um chamado informando o número do cupom e o cadastro do produto.

Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação J01-10.

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