Rejeição 736: NFC-e com grupo de Veículos novos
A venda de veículo novo não sai por cupom. Veja o que o grupo carrega.
A Rejeição 736 acontece quando a NFC-e traz o grupo de veículos novos.
Por que acontece a Rejeição 736
Veículo novo tem identificação individual, e o grupo carrega um conjunto extenso: chassi, número do motor, cor, potência, ano de fabricação e modelo, tipo de combustível, capacidade, código Renavam e mais de vinte outros campos.
Esses dados alimentam o registro do veículo no Detran — a nota fiscal é parte do processo de emplacamento.
Esse nível de detalhe não cabe no cupom, que é o documento da venda rápida de balcão. A venda de veículo novo sai por NF-e.
As causas mais comuns:
Concessionária com PDV. É a causa principal. A loja opera com cupom para peças e acessórios, e a venda do veículo seguiu pelo mesmo caminho.
Produto cadastrado com o grupo. O item tem o grupo de veículos e é vendido no balcão.
Item que não é veículo com o grupo preenchido. Peça ou acessório cadastrado com o grupo por engano.
Como resolver a Rejeição 736
- 1Sendo venda de veículo novo, emita NF-e, com o grupo completo.
- 2Não sendo veículo — peça, acessório, serviço —, remova o grupo do cadastro do produto e o cupom passa.
- 3Emita novamente.
Como evitar a Rejeição 736
Separe no catálogo os produtos com controle individual. Veículo sai por NF-e; o restante da loja pode sair por cupom.
Concessionária que opera com faturamento direto tem exigências adicionais: local de entrega obrigatório e IE-ST validada pela UF de entrega.
Se a Rejeição 736 continuar
Outros grupos que a NFC-e não aceita: armamentos, RECOPI, comércio exterior, dados de compra, aquisição de cana, e os tributos IPI, II e PIS-ST.
Todos seguem a mesma lógica: são informações de operações que não são venda de balcão a consumidor final.
Persistindo, abra um chamado informando o número do cupom e o cadastro do produto.
Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação J01-10.