Rejeição 739: Código de País do ISSQN inexistente
Existe serviço prestado no exterior. Veja como a nota registra isso.
A Rejeição 739 acontece quando o código do país onde o serviço foi prestado não consta na tabela oficial.
Por que acontece a Rejeição 739
Esse campo existe por uma razão específica: serviço pode ser prestado fora do país.
Consultoria, projeto de engenharia, desenvolvimento de software, manutenção em equipamento no exterior — todos podem ser executados fora, e a nota registra onde.
Quando isso acontece, a convenção se completa: o município do fato gerador recebe o valor reservado 9999999, e o país informa onde de fato o serviço foi prestado.
Os países seguem a tabela do Banco Central — não os códigos ISO. São numerações diferentes, e essa é a confusão mais comum.
As causas mais comuns:
Código ISO no lugar do BACEN. É a causa principal.
Código digitado errado. Um dígito trocado.
Cadastro migrado. Países trazidos de outra base com codificação própria.
Vale notar: o código pode ser informado com ou sem zeros à esquerda — a validação aceita as duas formas.
Como resolver a Rejeição 739
- 1Localize o campo do país no grupo de ISSQN.
- 2Selecione-o a partir da lista do sistema, e não digitando o código.
- 3Consulte a tabela oficial publicada no Portal da NF-e, se precisar confirmar.
- 4Sendo serviço prestado no Brasil, o campo não precisa ser informado.
- 5Emita novamente.
Como evitar a Rejeição 739
Selecione o país da lista, sempre. Ao migrar cadastros de sistemas internacionais, converta a codificação antes de emitir.
Serviço prestado no exterior tem tratamento fiscal próprio — confirme com a contabilidade antes de emitir a primeira nota nesse formato.
Se a Rejeição 739 continuar
Rejeições vizinhas do grupo de ISSQN: município do fato gerador inexistente, município de incidência inexistente, e a Inscrição Municipal não informada.
Persistindo, abra um chamado informando o número da nota e o código de país informado.
Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação U15-10 (NT 2015.002).