Rejeição 740: Item com Repasse de ICMS retido por Substituto Tributário
O cupom não comporta repasse interestadual de ST. Veja onde ele cabe.
A Rejeição 740 acontece quando a NFC-e traz o grupo de repasse de ICMS-ST retido anteriormente.
O cupom fiscal não comporta essa figura.
Por que acontece a Rejeição 740
O repasse existe na cadeia de combustíveis: quando o produto foi tributado por substituição em um estado e é vendido para outro, parte do imposto retido precisa ser repassada à UF de destino. O grupo declara quanto foi retido antes e quanto está sendo repassado.
Isso é operação entre empresas, entre estados — e o cupom é venda interna a consumidor final. As duas coisas não se encontram.
As causas mais comuns:
Regra de tributação compartilhada. É a causa principal. O posto ou a distribuidora usa a mesma configuração para nota e cupom, e o grupo do repasse vai junto.
Distribuidora que também vende no varejo. A empresa opera nos dois fluxos com o mesmo cadastro de produto.
Produto cadastrado a partir da nota de compra. O item veio da nota do fornecedor, que tinha o repasse.
Como resolver a Rejeição 740
- 1Localize a regra de tributação usada pelos itens do cupom.
- 2Remova o grupo de repasse de ICMS-ST.
- 3Na venda ao consumidor final, produto já tributado por ST usa o CST 60 simples — ou o CSOSN 500, no Simples Nacional.
- 4Emita novamente.
Como evitar a Rejeição 740
Separe a tributação de revenda entre empresas da tributação de venda ao consumidor. Na cadeia de combustíveis essa separação é obrigatória, porque as duas operações têm grupos completamente diferentes.
Se a Rejeição 740 continuar
Rejeições vizinhas da mesma família no cupom: partilha de ICMS entre UF — também proibida — e CFOP não permitido para o CST informado, que costuma aparecer em seguida quando o CST é ajustado para 60.
Existe ainda, na NF-e, a rejeição que exige o grupo de repasse em combustível sujeito a ele — o outro lado da mesma moeda.
Persistindo, abra um chamado informando o número do cupom, o item e a regra de tributação aplicada.
Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação N12-60 (NT 2015.002).