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Rejeição 740: Item com Repasse de ICMS retido por Substituto Tributário

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NFCeICMS-STRepasseCombustívelPDVRejeiçãoFiscal

O cupom não comporta repasse interestadual de ST. Veja onde ele cabe.

A Rejeição 740 acontece quando a NFC-e traz o grupo de repasse de ICMS-ST retido anteriormente.

O cupom fiscal não comporta essa figura.

Abrir Regras de Tributação

Por que acontece a Rejeição 740

O repasse existe na cadeia de combustíveis: quando o produto foi tributado por substituição em um estado e é vendido para outro, parte do imposto retido precisa ser repassada à UF de destino. O grupo declara quanto foi retido antes e quanto está sendo repassado.

Isso é operação entre empresas, entre estados — e o cupom é venda interna a consumidor final. As duas coisas não se encontram.

As causas mais comuns:

Regra de tributação compartilhada. É a causa principal. O posto ou a distribuidora usa a mesma configuração para nota e cupom, e o grupo do repasse vai junto.

Distribuidora que também vende no varejo. A empresa opera nos dois fluxos com o mesmo cadastro de produto.

Produto cadastrado a partir da nota de compra. O item veio da nota do fornecedor, que tinha o repasse.

Como resolver a Rejeição 740

  1. 1
    Localize a regra de tributação usada pelos itens do cupom.
  2. 2
    Remova o grupo de repasse de ICMS-ST.
  3. 3
    Na venda ao consumidor final, produto já tributado por ST usa o CST 60 simples — ou o CSOSN 500, no Simples Nacional.
  4. 4
    Emita novamente.

Como evitar a Rejeição 740

Separe a tributação de revenda entre empresas da tributação de venda ao consumidor. Na cadeia de combustíveis essa separação é obrigatória, porque as duas operações têm grupos completamente diferentes.

Se a Rejeição 740 continuar

Rejeições vizinhas da mesma família no cupom: partilha de ICMS entre UF — também proibida — e CFOP não permitido para o CST informado, que costuma aparecer em seguida quando o CST é ajustado para 60.

Existe ainda, na NF-e, a rejeição que exige o grupo de repasse em combustível sujeito a ele — o outro lado da mesma moeda.

Persistindo, abra um chamado informando o número do cupom, o item e a regra de tributação aplicada.

Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação N12-60 (NT 2015.002).

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