Rejeição 741: NFC-e com Partilha de ICMS entre UF
Partilha entre estados não existe no cupom. Veja por que é coerente.
A Rejeição 741 acontece quando a NFC-e traz o grupo de partilha de ICMS entre UF.
O cupom não comporta essa figura.
Por que acontece a Rejeição 741
A partilha de ICMS entre estados nasceu com o DIFAL: em venda interestadual a consumidor final, a diferença de alíquotas era repartida entre origem e destino.
Só que o cupom fiscal é sempre uma operação interna — a mercadoria circula dentro do estado. Não há dois estados para repartir nada.
A restrição, portanto, é coerente com a natureza do documento, e não uma limitação arbitrária.
As causas mais comuns:
Regra de tributação compartilhada. É a causa principal. A configuração atende NF-e e NFC-e, e o grupo do DIFAL vai junto.
Cliente de outro estado no balcão. O endereço dele fez o sistema montar a partilha — mas a venda de balcão é interna, mesmo com cliente de fora.
Produto configurado para venda interestadual. O item é vendido nos dois canais com a mesma regra.
Como resolver a Rejeição 741
- 1Localize a regra de tributação usada pelos itens do cupom.
- 2Remova o grupo de partilha de ICMS entre UF.
- 3Sendo a venda realmente para outro estado — com entrega fora —, o documento correto é a NF-e, não o cupom.
- 4Emita novamente.
Como evitar a Rejeição 741
Separe a tributação de venda interna no balcão da tributação de venda interestadual. São operações diferentes, com grupos diferentes.
Não deixe o tipo de destino ser definido só pelo endereço do cliente no PDV: no balcão, o que vale é onde a mercadoria circula.
Se a Rejeição 741 continuar
Rejeições vizinhas do cupom: repasse de ICMS-ST retido anteriormente — também proibido —, e cupom para operação interestadual ou com o exterior.
Persistindo, abra um chamado informando o número do cupom, o item e a regra de tributação aplicada.
Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação N12-50.