Rejeição 742: NFC-e com grupo do IPI
O cupom não aceita IPI. Veja de onde esse grupo costuma vir.
A Rejeição 742 acontece quando a NFC-e é enviada com o grupo de tributação do IPI.
Esse imposto não existe no cupom fiscal.
Por que acontece a Rejeição 742
O IPI incide na saída da indústria ou do importador equiparado. Quando o produto chega ao varejo e é vendido no balcão, esse imposto já foi recolhido na etapa anterior — ele está no custo, não na venda.
As causas mais comuns:
Produto cadastrado a partir da nota de compra. É a causa principal. O item foi criado com base na nota do fabricante, que tinha IPI, e o grupo permaneceu.
Regra de tributação compartilhada. A mesma regra atende NF-e e NFC-e.
Indústria que também vende no varejo. A empresa fabrica e vende na loja própria, com a mesma configuração para os dois fluxos. Aqui vale atenção: a venda ao consumidor final na loja da própria indústria também é cupom sem IPI, ainda que a empresa seja contribuinte do imposto.
Migração de cadastros. Produtos trazidos com o grupo preenchido.
Como resolver a Rejeição 742
- 1Localize a regra de tributação usada pelos itens do cupom.
- 2Remova o grupo do IPI.
- 3Confira o grupo do Imposto de Importação na mesma ocasião — ele também é proibido na NFC-e, com rejeição própria.
- 4Emita novamente.
Como evitar a Rejeição 742
Separe a regra de tributação de venda no PDV da regra de nota fiscal. São momentos diferentes da cadeia, com tributos diferentes.
Ao cadastrar produto a partir de uma nota de compra, revise os grupos de tributação antes de vender no balcão.
Se a Rejeição 742 continuar
Rejeições vizinhas apontam para o mesmo tipo de problema: cupom com grupo do II e cupom com grupo do PIS-ST. Todos são tributos que não cabem na venda a consumidor final.
Persistindo, abra um chamado informando o número do cupom, os itens e a regra de tributação aplicada.
Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação O01-10.