Rejeição 743: NFC-e com grupo do II
O cupom não aceita Imposto de Importação. Veja de onde esse grupo aparece.
A Rejeição 743 acontece quando a NFC-e é enviada com o grupo do Imposto de Importação.
Esse tributo não existe no cupom fiscal.
Por que acontece a Rejeição 743
O Imposto de Importação incide na entrada da mercadoria no país, na nota de importação. Quando o produto chega ao varejo e é vendido no balcão, esse imposto já foi recolhido lá atrás — ele faz parte do custo, não da venda.
Por isso o cupom não comporta o grupo.
As causas mais comuns:
Produto cadastrado a partir da nota de importação. É a causa principal. O item foi criado com base no documento de entrada, que tinha II, e o campo permaneceu.
Regra de tributação compartilhada. A mesma regra atende NF-e e NFC-e, com os tributos da nota de importação.
Importador que também vende no varejo. A empresa importa e revende na loja, usando a mesma configuração para os dois fluxos.
Migração de cadastros. Produtos trazidos com o grupo preenchido.
Como resolver a Rejeição 743
- 1Localize a regra de tributação usada pelos itens do cupom.
- 2Remova o grupo do Imposto de Importação.
- 3Confira o grupo de IPI na mesma ocasião — ele também é proibido na NFC-e e gera rejeição própria.
- 4Emita novamente.
O produto continua sendo importado; o que muda é que a venda no varejo não declara aquele imposto.
Como evitar a Rejeição 743
Separe a regra de tributação de entrada da regra de venda. O que a nota de importação declara não é o que o cupom declara — são momentos diferentes da cadeia.
Ao cadastrar produto a partir de uma nota de compra, revise os grupos de tributação antes de vender no balcão.
Se a Rejeição 743 continuar
Rejeições vizinhas apontam para o mesmo tipo de problema: cupom com grupo do IPI e cupom com grupo do PIS-ST. Todos são tributos que não cabem na venda a consumidor final.
Persistindo, abra um chamado informando o número do cupom, os itens e a regra de tributação aplicada.
Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação P01-10.