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Rejeição 749: NFC-e com grupo da COFINS-ST

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NFCeCOFINS-STTributaçãoPDVRejeiçãoFiscal

O cupom não aceita COFINS por substituição. Veja o par com o PIS-ST.

A Rejeição 749 acontece quando a NFC-e é enviada com o grupo de COFINS-ST — a COFINS por substituição tributária.

Abrir Regras de Tributação

Por que acontece a Rejeição 749

A COFINS-ST é usada em operações específicas do regime de substituição, próprias da indústria e da distribuição — que emitem NF-e modelo 55. O cupom atende a venda no varejo, ao consumidor final, e não comporta essa figura.

Ela anda em par com o PIS-ST, que tem rejeição própria e a mesma restrição. Corrigir um sem o outro costuma trocar uma rejeição pela outra.

E vale a distinção que confunde:

GrupoNo cupom
PIS e COFINS comunsObrigatórios na NF-e; presentes no cupom
PIS-ST e COFINS-STProibidos

As causas mais comuns:

Regra de tributação compartilhada. É a causa principal. A mesma regra atende NF-e e NFC-e.

Produto vindo da indústria. O cadastro foi montado a partir da nota de compra, que tinha COFINS-ST.

Migração de cadastros. Os produtos vieram com o grupo preenchido.

Como resolver a Rejeição 749

  1. 1
    Abra a regra de tributação usada pelos itens do cupom.
  2. 2
    Remova o bloco de COFINS-ST.
  3. 3
    Confira o bloco de PIS-ST na mesma ocasião — a proibição é idêntica.
  4. 4
    Mantenha o PIS e a COFINS comuns.
  5. 5
    Salve e emita novamente.

Como evitar a Rejeição 749

Use regras de tributação separadas para venda no PDV e para nota fiscal. O que vale na NF-e nem sempre vale na NFC-e.

Ao cadastrar produto a partir da nota de compra, revise os blocos de tributação antes de vender no balcão.

Se a Rejeição 749 continuar

Rejeições vizinhas: PIS-ST no cupom, IPI no cupom, Imposto de Importação no cupom.

Na NF-e, existe a exigência inversa: nota sem o grupo de PIS ou de COFINS é recusada.

Persistindo, abra um chamado informando o número do cupom e a regra de tributação aplicada.

Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação S01-10.

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