Rejeição 749: NFC-e com grupo da COFINS-ST
O cupom não aceita COFINS por substituição. Veja o par com o PIS-ST.
A Rejeição 749 acontece quando a NFC-e é enviada com o grupo de COFINS-ST — a COFINS por substituição tributária.
Por que acontece a Rejeição 749
A COFINS-ST é usada em operações específicas do regime de substituição, próprias da indústria e da distribuição — que emitem NF-e modelo 55. O cupom atende a venda no varejo, ao consumidor final, e não comporta essa figura.
Ela anda em par com o PIS-ST, que tem rejeição própria e a mesma restrição. Corrigir um sem o outro costuma trocar uma rejeição pela outra.
E vale a distinção que confunde:
| Grupo | No cupom |
|---|---|
| PIS e COFINS comuns | Obrigatórios na NF-e; presentes no cupom |
| PIS-ST e COFINS-ST | Proibidos |
As causas mais comuns:
Regra de tributação compartilhada. É a causa principal. A mesma regra atende NF-e e NFC-e.
Produto vindo da indústria. O cadastro foi montado a partir da nota de compra, que tinha COFINS-ST.
Migração de cadastros. Os produtos vieram com o grupo preenchido.
Como resolver a Rejeição 749
- 1Abra a regra de tributação usada pelos itens do cupom.
- 2Remova o bloco de COFINS-ST.
- 3Confira o bloco de PIS-ST na mesma ocasião — a proibição é idêntica.
- 4Mantenha o PIS e a COFINS comuns.
- 5Salve e emita novamente.
Como evitar a Rejeição 749
Use regras de tributação separadas para venda no PDV e para nota fiscal. O que vale na NF-e nem sempre vale na NFC-e.
Ao cadastrar produto a partir da nota de compra, revise os blocos de tributação antes de vender no balcão.
Se a Rejeição 749 continuar
Rejeições vizinhas: PIS-ST no cupom, IPI no cupom, Imposto de Importação no cupom.
Na NF-e, existe a exigência inversa: nota sem o grupo de PIS ou de COFINS é recusada.
Persistindo, abra um chamado informando o número do cupom e a regra de tributação aplicada.
Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação S01-10.