Rejeição 750: NFC-e com valor total superior ao permitido para destinatário não identificado
Cupom acima de R$ 10.000 exige identificar o cliente. Veja o que preencher.
A Rejeição 750 acontece quando a NFC-e passa de R$ 10.000,00 e o cliente não foi identificado.
Até esse valor, o cupom pode sair sem CPF. Acima dele, a identificação passa a ser obrigatória.
Por que acontece a Rejeição 750
O cupom fiscal foi desenhado para a venda rápida de balcão, em que ninguém pede documento. Mas a partir de certo valor o fisco quer saber quem comprou — e R$ 10.000,00 é a linha.
| Valor do cupom | Identificação do cliente |
|---|---|
| Até R$ 10.000,00 | Opcional |
| Acima de R$ 10.000,00 | Obrigatória |
O que serve como identificação: CPF, CNPJ ou, para estrangeiro, o documento equivalente.
As causas mais comuns:
Venda alta sem pedir o documento. É a causa principal. O operador fecha a venda como qualquer outra e o cupom é recusado na frente do cliente.
CPF zerado. O campo foi preenchido com zeros por não haver o dado — o que não conta como identificação.
Valor errado. A venda não era alta: um preço digitado sem vírgula inflou o total.
Como resolver a Rejeição 750
- 1Confira o valor total do cupom. Estando errado, corrija o item e reemita.
- 2Sendo a venda alta mesmo, peça o CPF ou CNPJ do cliente e informe no cupom.
- 3Preencha também o nome dele: acima desse valor, o nome é exigido em regra própria.
- 4Emita novamente.
Como evitar a Rejeição 750
Configure o PDV para pedir o documento automaticamente ao passar de R$ 10.000,00. Assim o operador é avisado antes de fechar, e não depois da recusa.
Vendas de valor alto e recorrentes — móveis, eletrônicos, materiais de construção — pedem o cadastro do cliente de qualquer forma, para garantia e entrega.
Se a Rejeição 750 continuar
Existe a rejeição irmã, que cobra o nome do destinatário no mesmo cenário. Se a mensagem mudar, o documento já foi aceito e falta o nome.
Há também o limite total da NFC-e, bem maior — o padrão nacional é de R$ 200.000,00, parametrizável por estado. Acima dele o cupom não passa nem com o cliente identificado, e o caminho é emitir NF-e.
Persistindo, abra um chamado informando o número do cupom, o valor e os dados do cliente.
Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação W16-40 (NT 2015.002).