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Rejeição 752: NFC-e com valor total superior ao permitido para destinatário não identificado (Endereço)

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NFCePDVDestinatárioEndereçoLimiteRejeiçãoFiscal

Acima de R$ 10.000, o cupom pede também o endereço. Veja os três níveis.

A Rejeição 752 acontece quando a NFC-e passa de R$ 10.000,00 e o endereço do cliente não é informado.

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Por que acontece a Rejeição 752

Acima desse valor, a identificação do comprador deixa de ser opcional. E ela vem em três níveis, cada um com rejeição própria:

NívelO que é exigido
DocumentoCPF, CNPJ ou identificação de estrangeiro
NomeNome ou razão social
EndereçoO endereço completo do cliente

O terceiro nível — este — é opcional a critério de cada estado. Onde ele vigora, o cupom de valor alto vira praticamente uma nota fiscal em termos de identificação.

As causas mais comuns:

Cliente identificado só por CPF. É a causa principal. O operador pediu o documento e o cadastro parou aí.

Cadastro sem endereço. O cliente existe no sistema, com documento, e o endereço nunca foi preenchido.

Venda alta no balcão. A operação foge da rotina do PDV, que raramente pede endereço.

Valor errado. A venda não era alta: um preço digitado sem vírgula inflou o total.

Como resolver a Rejeição 752

  1. 1
    Confira o valor total. Estando errado, corrija o item e reemita.
  2. 2
    Sendo a venda alta mesmo, complete o cadastro do cliente com endereço — logradouro, número, bairro, município, UF e CEP.
  3. 3
    Confirme que documento e nome também estão preenchidos.
  4. 4
    Emita novamente.

Como evitar a Rejeição 752

Configure o PDV para pedir o cadastro completo ao passar de R$ 10.000,00, e não só o documento. Assim o operador coleta tudo de uma vez, em vez de descobrir a falta em duas rejeições seguidas.

Loja de ticket alto: vale avaliar se a venda não deveria sair por NF-e — o fluxo já pede esses dados naturalmente.

Se a Rejeição 752 continuar

Rejeições vizinhas do mesmo limite: documento não informado e nome não informado.

Existe também o teto de valor da NFC-e, bem maior — padrão nacional de R$ 200.000,00 —, acima do qual o cupom não passa nem com o cliente identificado.

Persistindo, abra um chamado informando o número do cupom, o valor e os dados do cliente.

Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação W16-60 (NT 2015.002).

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