Rejeição 755: NFC-e com dados de Retenção do ICMS no Transporte
A retenção do ICMS do frete não existe no cupom. Veja onde ela cabe.
A Rejeição 755 acontece quando a NFC-e traz o grupo de retenção do ICMS no transporte.
Por que acontece a Rejeição 755
Esse grupo existe para uma situação específica da NF-e: quando o remetente retém o ICMS devido sobre o serviço de transporte, em vez de a transportadora recolhê-lo. Ele traz base de cálculo, alíquota, valor retido, CFOP do transporte e município do fato gerador.
É uma operação entre contribuintes, com apuração própria — nada que caiba na venda de balcão a consumidor final.
As causas mais comuns:
Configuração compartilhada. É a causa principal. Os dados de transporte foram configurados para a NF-e e valem também no cupom.
Empresa que faz os dois fluxos. Distribuidora que entrega para lojistas por NF-e e vende no balcão por cupom, com a mesma configuração.
Integração que preenche tudo. A origem manda o grupo em toda nota.
Como resolver a Rejeição 755
- 1Abra o cupom e remova o grupo de retenção do ICMS no transporte.
- 2Sendo entrega a domicílio, mantenha apenas os dados do transportador e a modalidade de frete — esses são aceitos.
- 3Sendo venda de balcão, a modalidade correta é sem ocorrência de transporte.
- 4Emita novamente.
Como evitar a Rejeição 755
Separe as configurações de transporte por modelo. O cupom aceita transportador e frete apenas na entrega a domicílio, e nada além disso.
Se a Rejeição 755 continuar
Rejeições vizinhas do transporte no cupom: frete sem ser entrega a domicílio, dados do transportador sem ser entrega a domicílio, e entrega a domicílio sem os dados do transportador.
Na NF-e, o grupo de retenção tem validações próprias — CFOP de transporte inexistente e município do fato gerador do transporte inexistente.
Persistindo, abra um chamado informando o número do cupom e os dados de transporte preenchidos.
Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação X11-10.