Rejeição 756: NFC-e com dados do veículo de Transporte
A placa não vai no cupom, nem no delivery. Veja o que é aceito.
A Rejeição 756 acontece quando a NFC-e traz os dados do veículo de transporte — placa, UF e RNTRC.
Por que acontece a Rejeição 756
Aqui vale uma distinção fina: mesmo na entrega a domicílio, o cupom aceita os dados do transportador — mas não os do veículo.
| Dado | No cupom |
|---|---|
| Transportador (nome, CNPJ) | Aceito na entrega a domicílio |
| Veículo (placa, UF, RNTRC) | Nunca aceito |
| Reboque, vagão, balsa | Nunca aceitos |
A razão é a mesma que vale na NF-e interestadual: quem descreve o veículo é o conhecimento de transporte ou o MDF-e, não a nota de venda. E no cupom, cuja circulação é local e imediata, esse detalhe nunca foi previsto.
As causas mais comuns:
Frota própria no delivery. É a causa principal. A loja entrega com moto ou carro próprio e preenche a placa por hábito.
Configuração herdada da NF-e. Os dados de transporte foram definidos para a nota.
Cadastro do transportador com placa. O veículo foi gravado junto com a transportadora.
Como resolver a Rejeição 756
- 1Abra o cupom e remova os dados do veículo — placa, UF e RNTRC.
- 2Sendo entrega a domicílio, mantenha apenas os dados do transportador.
- 3Sendo venda de balcão, remova também o transportador e a modalidade de frete.
- 4Emita novamente.
Como evitar a Rejeição 756
Não guarde a placa no cadastro do transportador. Ela muda a cada viagem e não vai em cupom nenhum — nem em NF-e interestadual.
Se a Rejeição 756 continuar
Rejeições vizinhas: reboque, vagão e balsa têm códigos próprios, todos proibidos no cupom.
Na NF-e, a placa é proibida em operação interestadual, com rejeição própria — e alguns estados estendem a proibição às operações internas entre municípios diferentes.
Persistindo, abra um chamado informando o número do cupom e os dados de transporte.
Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação X18-10.