Rejeição 762: NFC-e com dados de compras (Empenho, Pedido, Contrato)
Empenho e contrato não cabem no cupom. Veja a venda a órgão público.
A Rejeição 762 acontece quando a NFC-e traz dados de compra — empenho, pedido ou contrato.
Por que acontece a Rejeição 762
Esse grupo existe para vincular a nota ao processo de compra que a originou. O caso mais relevante é a venda a órgão público, em que o empenho é o documento que reserva a verba — e sem ele o pagamento não acontece.
Venda a órgão público é operação entre pessoas jurídicas, com licitação, contrato e liquidação. Nada disso cabe na venda de balcão a consumidor final.
As causas mais comuns:
Órgão público comprando no balcão. É a causa principal. Uma prefeitura ou escola compra material na loja e o operador informa o empenho.
Configuração compartilhada. O grupo é montado por padrão em todos os documentos.
Número de pedido interno. O número do pedido de venda foi colocado nesse campo — que é para o pedido do comprador, não o seu.
Como resolver a Rejeição 762
- 1Abra o cupom e remova os dados de compra.
- 2Sendo venda a órgão público com empenho, emita NF-e — que comporta o grupo e é o documento exigido para a liquidação.
- 3Sendo o número do seu pedido interno, use as informações complementares.
- 4Emita novamente.
Como evitar a Rejeição 762
Venda a órgão público deve seguir por um fluxo separado, de NF-e. Além do empenho, ela costuma envolver desoneração de ICMS, com CFOP e motivo próprios.
Se a Rejeição 762 continuar
Rejeições vizinhas do cupom: cobrança, comércio exterior, veículos novos, armamentos, RECOPI, aquisição de cana.
Na NF-e, o empenho tem validações próprias: não informado na desoneração para órgão público, formato inválido para a UF e número inexistente na base do estado.
Persistindo, abra um chamado informando o número do cupom e os dados preenchidos.
Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação ZB01-10.