Rejeição 766: Item com CST indevido
A NFC-e aceita cinco CST. Veja a lista e o equivalente do CSOSN.
A Rejeição 766 acontece quando a NFC-e usa um CST que não está na lista permitida para o cupom.
A mensagem indica o item entre colchetes.
Por que acontece a Rejeição 766
O CST é o código de tributação do ICMS das empresas do regime normal. A tabela completa tem dez códigos; o cupom aceita cinco:
| CST | Situação |
|---|---|
| 00 | Tributada integralmente |
| 20 | Com redução da base de cálculo |
| 40 | Isenta |
| 41 | Não tributada |
| 60 | ICMS cobrado antes por substituição tributária |
O 90 — Outros — é aceito a critério de cada estado.
Ficam de fora 10, 30, 50, 51 e 70. O que eles têm em comum: representam operações que adiam o imposto ou que envolvem retenção no ato — suspensão, diferimento, cobrança de ST na saída. Nada disso cabe na venda ao consumidor final, que é o fim da cadeia.
É a mesma lógica do CSOSN, que exclui os códigos de permissão de crédito.
As causas mais comuns:
Produto de ST com CST 10. É a causa principal. O item é tributado com retenção de ST na NF-e, e no cupom o correto é o 60 — já foi cobrado antes.
Regra de tributação compartilhada. A mesma regra atende nota e cupom.
Diferimento no varejo. Produto com CST 51 vendido no balcão.
Como resolver a Rejeição 766
- 1Localize o item indicado na mensagem.
- 2Veja qual CST a regra de tributação aplica.
- 3Substitua pelo aceito: mercadoria já tributada por ST usa o 60; venda comum usa o 00 ou o 20.
- 4Confirme com a contabilidade — o código define a tributação.
- 5Emita novamente.
Como evitar a Rejeição 766
Use regras de tributação separadas para PDV e para nota fiscal quando o produto serve aos dois canais.
Se a Rejeição 766 continuar
Com o CST corrigido, a validação seguinte olha o CFOP: no cupom, o CST 60 pede o CFOP 5.405, e os demais pedem os de venda comum. Rejeição própria.
Existe também a restrição ao CST 90 com dados de ICMS-ST, e a versão equivalente para o CSOSN, no Simples Nacional.
Persistindo, abra um chamado informando o número do cupom, o item e o CST aplicado.
Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação N12-30 (NT 2015.002).