Voltar para base de conhecimento

Rejeição 771: Informado idEstrangeiro em operação interestadual

Atualizado há cerca de 3 horas0 visualizações0 acharam útil
NFeEstrangeiroOperação InterestadualDestinatárioRejeiçãoFiscal

A identificação de estrangeiro não cabe em venda entre estados. Veja a exceção.

A Rejeição 771 acontece quando a nota é de operação interestadual e informa a identificação de estrangeiro do destinatário.

Abrir Clientes

Por que acontece a Rejeição 771

O campo de identificação de estrangeiro existe para o cliente que não tem CNPJ nem CPF — o comprador de fora do país.

Em operação interestadual, a mercadoria circula entre dois estados brasileiros. O destinatário está no Brasil, e portanto é identificado por CNPJ ou CPF.

O campo de estrangeiro é tolerado em operação interna com consumidor final — o turista que compra e leva. Mas não em venda entre estados.

As causas mais comuns:

Cliente do exterior em venda nacional. É a causa principal. O cadastro tem a identificação de estrangeiro e a venda é para outro estado.

Cadastro copiado. Cliente nacional criado a partir de um do exterior.

Destino marcado errado. A operação é exportação e ficou como interestadual.

A exceção do combustível

A regra não se aplica ao CFOP 6.667 — venda de combustível a consumidor estabelecido em outra UF, diferente daquela em que ocorre o consumo.

Como resolver a Rejeição 771

  1. 1
    Abra o cadastro do cliente e confirme se ele é do Brasil ou do exterior.
  2. 2
    Sendo nacional, remova a identificação de estrangeiro e informe CNPJ ou CPF.
  3. 3
    Sendo do exterior, o tipo de destino da nota deve ser operação com o exterior, não interestadual.
  4. 4
    Emita novamente.

Como evitar a Rejeição 771

Mantenha os clientes do exterior em cadastro próprio, com país, UF EX e identificação de estrangeiro. Cliente nacional com CNPJ ou CPF, sem esse campo.

Se a Rejeição 771 continuar

Rejeições vizinhas: identificação de estrangeiro em operação que não é com consumidor final, IE informada junto com estrangeiro, e a exigência do campo na exportação — onde ele pode ir vazio, mas precisa existir.

Persistindo, abra um chamado informando o número da nota, o tipo de destino e os dados do cliente.

Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação I08-94 (NT 2015.002).

Este artigo foi útil?