Rejeição 771: Informado idEstrangeiro em operação interestadual
A identificação de estrangeiro não cabe em venda entre estados. Veja a exceção.
A Rejeição 771 acontece quando a nota é de operação interestadual e informa a identificação de estrangeiro do destinatário.
Por que acontece a Rejeição 771
O campo de identificação de estrangeiro existe para o cliente que não tem CNPJ nem CPF — o comprador de fora do país.
Em operação interestadual, a mercadoria circula entre dois estados brasileiros. O destinatário está no Brasil, e portanto é identificado por CNPJ ou CPF.
O campo de estrangeiro é tolerado em operação interna com consumidor final — o turista que compra e leva. Mas não em venda entre estados.
As causas mais comuns:
Cliente do exterior em venda nacional. É a causa principal. O cadastro tem a identificação de estrangeiro e a venda é para outro estado.
Cadastro copiado. Cliente nacional criado a partir de um do exterior.
Destino marcado errado. A operação é exportação e ficou como interestadual.
A exceção do combustível
A regra não se aplica ao CFOP 6.667 — venda de combustível a consumidor estabelecido em outra UF, diferente daquela em que ocorre o consumo.
Como resolver a Rejeição 771
- 1Abra o cadastro do cliente e confirme se ele é do Brasil ou do exterior.
- 2Sendo nacional, remova a identificação de estrangeiro e informe CNPJ ou CPF.
- 3Sendo do exterior, o tipo de destino da nota deve ser operação com o exterior, não interestadual.
- 4Emita novamente.
Como evitar a Rejeição 771
Mantenha os clientes do exterior em cadastro próprio, com país, UF EX e identificação de estrangeiro. Cliente nacional com CNPJ ou CPF, sem esse campo.
Se a Rejeição 771 continuar
Rejeições vizinhas: identificação de estrangeiro em operação que não é com consumidor final, IE informada junto com estrangeiro, e a exigência do campo na exportação — onde ele pode ir vazio, mas precisa existir.
Persistindo, abra um chamado informando o número da nota, o tipo de destino e os dados do cliente.
Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação I08-94 (NT 2015.002).