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Rejeição 774: NFC-e com indicador de item não participante do total

Atualizado há cerca de 3 horas0 visualizações0 acharam útil
NFCeTotaisItensPDVRejeiçãoFiscal

No cupom, todo item entra no total. Veja o que fazer com brinde.

A Rejeição 774 acontece quando a NFC-e tem um item marcado como não participante do valor total.

A mensagem indica o item entre colchetes.

Abrir PDV

Por que acontece a Rejeição 774

Na NF-e existe um indicador que permite deixar um item fora da soma do total. Ele atende situações como mercadoria já faturada em outro documento ou item presente apenas para controle.

No cupom, isso não existe. Todo item entra no total — e faz sentido: o cliente paga o que está no cupom, e o valor precisa fechar com o que ele entregou no caixa.

As causas mais comuns:

Brinde ou bonificação no cupom. É a causa principal. O item foi incluído com valor zero ou marcado como fora do total.

Configuração herdada da NF-e. O indicador é aplicado por padrão a certos tipos de item.

Item de controle. Um produto foi incluído por rastreio, sem entrar no valor.

O que fazer com brinde

Brinde e bonificação têm tratamento fiscal próprio e, em geral, não são venda. Converse com a contabilidade: a saída costuma ser uma NF-e com CFOP de bonificação, separada da venda.

Incluir o brinde no cupom com valor zero também tem problema: alguns estados recusam item com valor zero.

Como resolver a Rejeição 774

  1. 1
    Localize o item indicado na mensagem.
  2. 2
    Remova o indicador de não participante do total — no cupom, todo item soma.
  3. 3
    Sendo brinde ou bonificação, retire-o do cupom e trate a saída por NF-e.
  4. 4
    Emita novamente.

Como evitar a Rejeição 774

Deixe o PDV restrito à venda com valor. Saídas sem cobrança seguem por NF-e.

Se a Rejeição 774 continuar

Na NF-e, o indicador tem efeito importante: o total dos produtos soma apenas os itens marcados como participantes. Quem soma tudo sem olhar esse campo cai na rejeição do total.

Persistindo, abra um chamado informando o número do cupom e o item.

Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação I17b-10.

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