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Rejeição 779: NFC-e com NCM incompatível

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NFCeNCMPDVProdutosRejeiçãoFiscal

Algumas NCM não cabem na venda ao consumidor. Veja a lógica.

A Rejeição 779 acontece quando a NCM de um item não é compatível com a venda por NFC-e.

A mensagem indica o item entre colchetes.

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Por que acontece a Rejeição 779

A NCM classifica a mercadoria, e algumas classificações correspondem a produtos que não são vendidos ao consumidor final no balcão:

Insumos industriais. Matérias-primas destinadas à indústria, não ao varejo.

Produtos de controle especial. Mercadorias com regime próprio de circulação.

Mercadorias a granel de grande volume. Vendidas por contrato, não por unidade no caixa.

A lógica é a mesma que restringe CFOP, CST e grupos no cupom: ele documenta a venda no varejo, e o que não é venda no varejo sai por NF-e.

As causas mais comuns:

NCM genérica ou errada. É a causa principal. A classificação foi escolhida por semelhança e caiu em uma faixa de insumo.

Produto de insumo vendido no balcão. A empresa atende indústria e consumidor com o mesmo catálogo.

Cadastro migrado. NCM trazida de outro sistema.

Como resolver a Rejeição 779

  1. 1
    Localize o item indicado na mensagem.
  2. 2
    Confira a NCM no cadastro do produto.
  3. 3
    Confirme a classificação com a contabilidade — ela define alíquota, benefício e substituição tributária, e uma NCM errada gera problemas além desta rejeição.
  4. 4
    Sendo a venda realmente de insumo a outra empresa, emita NF-e.
  5. 5
    Emita novamente.

Como evitar a Rejeição 779

Classifique cada produto pela ficha técnica dele, não por semelhança com outro item do catálogo.

Empresa que atende indústria e varejo: separe os fluxos. O que vai para a indústria sai por NF-e.

Se a Rejeição 779 continuar

Rejeições vizinhas da NCM: NCM incompleta — precisa ter 8 dígitos —, NCM 00 indevida, e as que comparam a NCM com o GTIN no cadastro nacional.

Persistindo, abra um chamado informando o número do cupom, o item e a NCM cadastrada.

Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação I05-30.

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