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Rejeição 783: NFC-e não é autorizada pela SVC

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NFCeContingênciaSVCPDVRejeiçãoFiscal

A SVC não atende cupom. Veja qual é a contingência da NFC-e.

A Rejeição 783 acontece quando uma NFC-e é enviada para a SEFAZ Virtual de Contingência.

A SVC não autoriza cupom fiscal.

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Por que acontece a Rejeição 783

Cada modelo tem a sua contingência, e elas são diferentes por natureza:

DocumentoContingência
NF-eSVC — SEFAZ Virtual autoriza no lugar do estado
NFC-eOffline — o cupom sai sem autorização e é transmitido depois

A diferença faz sentido: a NF-e acompanha uma carga que vai circular por horas ou dias, e a SVC consegue autorizá-la antes da saída. O cupom é entregue ao cliente no ato — não há tempo de esperar autorização alguma, e por isso a contingência dele é offline, com transmissão posterior.

As causas mais comuns:

Contingência configurada só para NF-e. É a causa principal. A empresa acionou a SVC e o cupom foi junto.

Endereço de transmissão único. O sistema aponta para o mesmo serviço nos dois modelos.

Contingência automática sem distinção de modelo. O sistema detectou a indisponibilidade e aplicou a mesma estratégia aos dois.

Como resolver a Rejeição 783

  1. 1
    Confirme o modelo do documento e o serviço para onde ele está indo.
  2. 2
    Sendo NFC-e, use a contingência offline — o cupom é emitido, entregue ao cliente e transmitido quando o serviço voltar.
  3. 3
    Confirme que a UF aceita a contingência offline no cupom.
  4. 4
    Emita novamente.

Como evitar a Rejeição 783

Configure a contingência por modelo: SVC para NF-e, offline para NFC-e. Uma estratégia única para os dois é o que produz esta rejeição.

E prepare o retorno: cupons emitidos offline precisam ser transmitidos quando o serviço voltar — a rejeição de emissão atrasada mora aí.

Se a Rejeição 783 continuar

Rejeições vizinhas: contingência inválida na NFC-e, contingência offline não permitida pela UF, e tipo de emissão diferente de 6 ou 7 na SVC.

Persistindo, abra um chamado informando o número do cupom e o serviço acionado.

Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação B22-70.

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