Rejeição 785: NFC-e com entrega a domicílio não permitida pela UF
Nem todo estado aceita delivery no cupom. Veja o que emitir no lugar.
A Rejeição 785 acontece quando a NFC-e é marcada como entrega a domicílio e o estado não permite essa modalidade no cupom.
Por que acontece a Rejeição 785
A entrega a domicílio na NFC-e é parametrizável por estado. Alguns aceitam, outros não — e nos que não aceitam, o delivery precisa sair por NF-e.
Isso pega quem monta a operação de entrega apoiado na experiência de outro estado, ou quem abre filial em UF diferente.
As causas mais comuns:
Delivery montado sem confirmar a regra do estado. É a causa principal.
Filial em UF diferente. A operação funciona na matriz e falha na filial.
Estado que mudou a regra. A permissão foi revogada e a configuração não acompanhou.
Como resolver a Rejeição 785
- 1Confirme com a SEFAZ do seu estado se a entrega a domicílio é permitida na NFC-e.
- 2Não sendo, emita NF-e para as vendas com entrega.
- 3Sendo venda de balcão marcada errado, corrija a indicação de presença para operação presencial.
- 4Emita novamente.
Como evitar a Rejeição 785
Antes de montar a operação de delivery, confirme a regra do estado. É uma decisão de arquitetura: emitindo por NF-e, o fluxo é outro — com cadastro de cliente completo, endereço e, dependendo do caso, indicativo do intermediador.
Empresa com filiais em estados diferentes: a regra pode variar entre elas.
Se a Rejeição 785 continuar
Rejeições vizinhas do delivery no cupom: entrega a domicílio sem identificação do cliente, sem endereço, e sem dados do transportador.
Vale lembrar que a entrega a domicílio é venda não presencial e exige também o indicativo do intermediador.
Persistindo, abra um chamado informando o número do cupom e a UF.
Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação B25b-30.