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Rejeição 787: NFC-e de entrega a domicílio sem a identificação do destinatário

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NFCeDeliveryEntrega a DomicílioDestinatárioPDVRejeiçãoFiscal

Cupom de delivery precisa dizer quem recebe. Veja tudo que a entrega exige.

A Rejeição 787 acontece quando a NFC-e é marcada como entrega a domicílio e não identifica quem recebe a mercadoria.

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Por que acontece a Rejeição 787

No balcão, o cliente leva a mercadoria e o cupom pode sair sem identificação. No delivery é diferente: a mercadoria circula na rua, e o fisco precisa saber para onde ela vai e para quem.

Por isso, ao marcar a entrega a domicílio, três exigências entram juntas:

ExigênciaO que preencher
Identificação do destinatárioCPF ou CNPJ de quem recebe
Endereço do destinatárioOnde a mercadoria será entregue
Dados do transportadorQuem leva — inclusive a própria loja

As causas mais comuns:

Delivery tratado como venda de balcão. É a causa principal. O pedido chegou por telefone ou aplicativo e o operador fechou como venda comum, apenas marcando a entrega.

Cliente sem cadastro. O pedido foi anotado com o endereço e sem o documento.

Configuração do canal incompleta. O canal de delivery marca a entrega a domicílio e não exige os demais campos.

Como resolver a Rejeição 787

  1. 1
    Abra o cupom recusado e confirme a indicação de presença: sendo entrega a domicílio, os campos passam a ser obrigatórios.
  2. 2
    Informe CPF ou CNPJ do cliente.
  3. 3
    Preencha o endereço de entrega completo.
  4. 4
    Informe os dados do transportador — sendo entrega própria, os dados da sua empresa.
  5. 5
    Emita novamente.

Não sendo delivery de fato, corrija a indicação para operação presencial, e as exigências desaparecem.

Como evitar a Rejeição 787

Trate o delivery como um canal com cadastro obrigatório. Quem entrega precisa do endereço de qualquer forma — pedir o CPF junto não acrescenta atrito.

Deixe a indicação de entrega a domicílio ser aplicada pelo canal de venda, com os campos exigidos já no formulário do pedido.

Se a Rejeição 787 continuar

Depois do documento, aparecem as exigências seguintes: endereço do destinatário ausente e dados do transportador ausentes. Cada uma tem rejeição própria.

Alguns estados não permitem entrega a domicílio na NFC-e. Se a mensagem for essa, o delivery precisa sair por NF-e naquela UF.

Vale lembrar que a entrega a domicílio é venda não presencial e exige também o indicativo do intermediador.

Persistindo, abra um chamado informando o número do cupom e como o pedido foi feito.

Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação E01-20.

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