Rejeição 787: NFC-e de entrega a domicílio sem a identificação do destinatário
Cupom de delivery precisa dizer quem recebe. Veja tudo que a entrega exige.
A Rejeição 787 acontece quando a NFC-e é marcada como entrega a domicílio e não identifica quem recebe a mercadoria.
Por que acontece a Rejeição 787
No balcão, o cliente leva a mercadoria e o cupom pode sair sem identificação. No delivery é diferente: a mercadoria circula na rua, e o fisco precisa saber para onde ela vai e para quem.
Por isso, ao marcar a entrega a domicílio, três exigências entram juntas:
| Exigência | O que preencher |
|---|---|
| Identificação do destinatário | CPF ou CNPJ de quem recebe |
| Endereço do destinatário | Onde a mercadoria será entregue |
| Dados do transportador | Quem leva — inclusive a própria loja |
As causas mais comuns:
Delivery tratado como venda de balcão. É a causa principal. O pedido chegou por telefone ou aplicativo e o operador fechou como venda comum, apenas marcando a entrega.
Cliente sem cadastro. O pedido foi anotado com o endereço e sem o documento.
Configuração do canal incompleta. O canal de delivery marca a entrega a domicílio e não exige os demais campos.
Como resolver a Rejeição 787
- 1Abra o cupom recusado e confirme a indicação de presença: sendo entrega a domicílio, os campos passam a ser obrigatórios.
- 2Informe CPF ou CNPJ do cliente.
- 3Preencha o endereço de entrega completo.
- 4Informe os dados do transportador — sendo entrega própria, os dados da sua empresa.
- 5Emita novamente.
Não sendo delivery de fato, corrija a indicação para operação presencial, e as exigências desaparecem.
Como evitar a Rejeição 787
Trate o delivery como um canal com cadastro obrigatório. Quem entrega precisa do endereço de qualquer forma — pedir o CPF junto não acrescenta atrito.
Deixe a indicação de entrega a domicílio ser aplicada pelo canal de venda, com os campos exigidos já no formulário do pedido.
Se a Rejeição 787 continuar
Depois do documento, aparecem as exigências seguintes: endereço do destinatário ausente e dados do transportador ausentes. Cada uma tem rejeição própria.
Alguns estados não permitem entrega a domicílio na NFC-e. Se a mensagem for essa, o delivery precisa sair por NF-e naquela UF.
Vale lembrar que a entrega a domicílio é venda não presencial e exige também o indicativo do intermediador.
Persistindo, abra um chamado informando o número do cupom e como o pedido foi feito.
Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação E01-20.