Rejeição 788: NFC-e de entrega a domicílio sem o endereço do destinatário
Delivery sem endereço não faz sentido. Veja o pacote completo da entrega.
A Rejeição 788 acontece quando a NFC-e é marcada como entrega a domicílio e não traz o endereço do destinatário.
Por que acontece a Rejeição 788
A mercadoria vai circular na rua, e o documento precisa dizer para onde. É o dado que sustenta a operação em uma eventual fiscalização em trânsito.
Marcada a entrega a domicílio, quatro exigências entram juntas:
| Exigência | O que preencher |
|---|---|
| Identificação | CPF ou CNPJ de quem recebe |
| Endereço | Onde a mercadoria será entregue |
| Transportador | Quem leva — inclusive a própria loja |
| Indicativo do intermediador | Se a venda passou por aplicativo ou site |
As causas mais comuns:
Pedido anotado sem cadastro. É a causa principal. O endereço foi anotado no papel ou no aplicativo e não chegou ao cadastro do cliente.
Cliente cadastrado sem endereço. O CPF foi informado e o resto ficou vazio.
Delivery tratado como venda de balcão. O operador marcou a entrega e fechou como qualquer outra venda.
Como resolver a Rejeição 788
- 1Abra o cupom e complete o endereço do destinatário — logradouro, número, bairro, município, UF e CEP.
- 2Confirme que o documento dele também está preenchido.
- 3Informe os dados do transportador — sendo entrega própria, os da sua empresa.
- 4Não sendo delivery de fato, corrija a indicação de presença para operação presencial, e as exigências desaparecem.
- 5Emita novamente.
Como evitar a Rejeição 788
Trate o delivery como um canal com cadastro obrigatório. Quem entrega precisa do endereço de qualquer forma — a exigência fiscal só formaliza o que a operação já exige.
Deixe a indicação de entrega a domicílio ser aplicada pelo canal de venda, com os campos exigidos já no formulário do pedido.
Se a Rejeição 788 continuar
Rejeições vizinhas do delivery: identificação do destinatário ausente, dados do transportador ausentes, e a entrega a domicílio não permitida pela UF — alguns estados não a aceitam no cupom.
Persistindo, abra um chamado informando o número do cupom e o cadastro do cliente.
Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação E05-20.