Rejeição 789: NFC-e para destinatário contribuinte de ICMS
O cupom só atende quem não é contribuinte. Veja o que a indicação de IE controla.
A Rejeição 789 acontece quando a NFC-e é emitida com a indicação de que o cliente é contribuinte de ICMS.
No cupom fiscal, essa indicação só admite um valor: não contribuinte.
Por que acontece a Rejeição 789
Todo cliente tem no cadastro uma indicação sobre a Inscrição Estadual dele — se é contribuinte com IE, se é isento ou se não é contribuinte. A NFC-e aceita apenas a última:
| Indicação do cliente | NFC-e aceita? |
|---|---|
| Contribuinte com IE | Não |
| Isento de IE | Não |
| Não contribuinte | Sim |
As causas mais comuns:
Cliente empresa comprando no balcão. É a causa principal. Uma empresa contribuinte compra material de consumo na loja, e o cadastro dela marca contribuinte com IE — o que derruba o cupom.
Indicação preenchida a partir do tipo de pessoa. Todo CNPJ é marcado como contribuinte automaticamente. Nem toda empresa é.
Cadastro migrado. Clientes trazidos com a indicação errada.
Como resolver a Rejeição 789
- 1Abra o cadastro do cliente e veja a indicação de IE.
- 2Sendo ele contribuinte de fato e comprando para revenda ou industrialização, o documento correto é a NF-e, não o cupom.
- 3Sendo compra para consumo próprio da empresa, ajuste a operação para não contribuinte — ou emita NF-e, que atende os dois casos.
- 4Emita novamente.
Como evitar a Rejeição 789
Não amarre a indicação de IE ao tipo de documento do cliente. Ter CNPJ não faz da empresa uma contribuinte para efeito daquela venda.
No PDV, a venda é a consumidor final por natureza. Cliente contribuinte que compra para revender deve seguir pelo fluxo de NF-e, separado do balcão.
Se a Rejeição 789 continuar
Rejeições vizinhas apontam para o mesmo ponto: cupom em operação não destinada a consumidor final, cupom com informação de IE do destinatário, cupom com Inscrição SUFRAMA. Todas dizem que a operação não cabe no modelo.
Persistindo, abra um chamado informando o número do cupom e o cadastro do cliente.
Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação E16a-10.