Rejeição 790: Operação com Exterior para destinatário Contribuinte de ICMS
Cliente do exterior não é contribuinte de ICMS. Veja a indicação correta.
A Rejeição 790 acontece quando a nota é de exportação e o destinatário está indicado como contribuinte de ICMS.
Por que acontece a Rejeição 790
O ICMS é um imposto estadual brasileiro. Uma empresa estrangeira não se inscreve em estado nenhum do Brasil — logo, não é contribuinte de ICMS.
Na exportação, a indicação do destinatário só admite um valor: não contribuinte.
As causas mais comuns:
Cadastro copiado de cliente nacional. É a causa principal. O cliente do exterior foi criado a partir de um brasileiro e manteve a indicação de contribuinte.
Indicação preenchida pelo tipo de pessoa. Toda pessoa jurídica é marcada como contribuinte automaticamente — e o importador estrangeiro também é empresa.
Cadastro migrado. Clientes trazidos com a indicação padrão.
Como resolver a Rejeição 790
- 1Abra o cadastro do cliente do exterior.
- 2Marque a indicação de IE como não contribuinte.
- 3Confirme que o campo da Inscrição Estadual está vazio — cliente estrangeiro não tem, e informá-la junto com a identificação de estrangeiro tem rejeição própria.
- 4Emita novamente.
Como evitar a Rejeição 790
Mantenha os clientes do exterior em cadastro próprio, com o conjunto completo: país estrangeiro, UF EX, município 9999999, identificação de estrangeiro, IE vazia e indicação de não contribuinte.
São seis campos que andam juntos. Cadastrados de uma vez, resolvem a família inteira de rejeições da exportação.
Se a Rejeição 790 continuar
Rejeições vizinhas da exportação: país igual a Brasil, UF diferente de EX, identificação de estrangeiro ausente, IE informada junto com estrangeiro, local de embarque não informado, e a tributação com CST 41 ou CSOSN 300.
Persistindo, abra um chamado informando o número da nota e o cadastro do cliente.
Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação E16a-20 (NT 2015.003).