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Rejeição 792: Informada a IE do destinatário para operação com destinatário no Exterior

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NFeExportaçãoDestinatárioInscrição EstadualRejeiçãoFiscal

Cliente no exterior não tem IE. Veja de onde o campo costuma vir preenchido.

A Rejeição 792 acontece quando a nota tem destinatário no exterior e traz a Inscrição Estadual dele preenchida.

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Por que acontece a Rejeição 792

Inscrição Estadual é um registro dos estados brasileiros. Um cliente fora do país não tem — e não pode ter — uma.

Quando a operação é identificada como destinada ao exterior, o campo de IE precisa estar vazio. Não existe valor válido a informar ali.

As causas mais comuns:

Indicador de IE preenchido como contribuinte. É a causa principal. O cadastro do cliente estrangeiro ficou marcado como contribuinte de ICMS e o sistema tentou levar a inscrição.

Cadastro copiado de cliente nacional. O cliente do exterior nasceu de uma cópia e herdou a IE.

Campo com texto genérico. Alguém preencheu com "ISENTO" ou "EXTERIOR" para não deixar vazio — e qualquer conteúdo já derruba.

Operação marcada como exportação por engano, sendo o cliente nacional.

Como resolver a Rejeição 792

  1. 1
    Abra o cadastro do cliente do exterior.
  2. 2
    Limpe a Inscrição Estadual e ajuste o indicador de IE para não contribuinte.
  3. 3
    Confirme o país e o código dele no cadastro.
  4. 4
    Emita novamente.

Sendo o cliente brasileiro, corrija a operação: destino no exterior muda CFOP, tributação e a exigência dos dados de exportação.

Como evitar a Rejeição 792

Mantenha clientes do exterior num cadastro próprio, sem os campos de IE e sem CNPJ nacional. A identificação deles é feita pelo campo de identificação de estrangeiro.

Se a Rejeição 792 continuar

Rejeição irmã: nota com identificação de estrangeiro e IE informada — a mesma incompatibilidade, verificada por outro caminho.

Rejeições vizinhas da exportação: código de país inexistente, registro de exportação inválido e drawback inválido.

Persistindo, abra um chamado informando o número da nota e o cliente.

Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação E17-40.

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