Rejeição 792: Informada a IE do destinatário para operação com destinatário no Exterior
Cliente no exterior não tem IE. Veja de onde o campo costuma vir preenchido.
A Rejeição 792 acontece quando a nota tem destinatário no exterior e traz a Inscrição Estadual dele preenchida.
Por que acontece a Rejeição 792
Inscrição Estadual é um registro dos estados brasileiros. Um cliente fora do país não tem — e não pode ter — uma.
Quando a operação é identificada como destinada ao exterior, o campo de IE precisa estar vazio. Não existe valor válido a informar ali.
As causas mais comuns:
Indicador de IE preenchido como contribuinte. É a causa principal. O cadastro do cliente estrangeiro ficou marcado como contribuinte de ICMS e o sistema tentou levar a inscrição.
Cadastro copiado de cliente nacional. O cliente do exterior nasceu de uma cópia e herdou a IE.
Campo com texto genérico. Alguém preencheu com "ISENTO" ou "EXTERIOR" para não deixar vazio — e qualquer conteúdo já derruba.
Operação marcada como exportação por engano, sendo o cliente nacional.
Como resolver a Rejeição 792
- 1Abra o cadastro do cliente do exterior.
- 2Limpe a Inscrição Estadual e ajuste o indicador de IE para não contribuinte.
- 3Confirme o país e o código dele no cadastro.
- 4Emita novamente.
Sendo o cliente brasileiro, corrija a operação: destino no exterior muda CFOP, tributação e a exigência dos dados de exportação.
Como evitar a Rejeição 792
Mantenha clientes do exterior num cadastro próprio, sem os campos de IE e sem CNPJ nacional. A identificação deles é feita pelo campo de identificação de estrangeiro.
Se a Rejeição 792 continuar
Rejeição irmã: nota com identificação de estrangeiro e IE informada — a mesma incompatibilidade, verificada por outro caminho.
Rejeições vizinhas da exportação: código de país inexistente, registro de exportação inválido e drawback inválido.
Persistindo, abra um chamado informando o número da nota e o cliente.
Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação E17-40.