Rejeição 794: NF-e com indicativo de NFC-e com entrega a domicílio
A entrega a domicílio é indicação exclusiva do cupom. Veja o que a NF-e usa.
A Rejeição 794 acontece quando a NF-e usa a indicação de presença entrega a domicílio.
Essa indicação é exclusiva do cupom fiscal.
Por que acontece a Rejeição 794
A indicação de presença descreve como o comprador esteve na operação, e uma delas — a entrega a domicílio — foi criada especificamente para o delivery no cupom fiscal.
Na NF-e, a mesma situação é descrita de outra forma:
| Como a venda aconteceu | Indicação na NF-e |
|---|---|
| Pedido pela internet | Pela internet |
| Pedido por telefone ou mensagem | Por teleatendimento |
| Cliente no balcão | Operação presencial |
| Venda fora do estabelecimento | Presencial fora do estabelecimento |
A NF-e já traz o endereço de entrega em campo próprio — ela não precisa de uma indicação específica para isso.
As causas mais comuns:
Configuração compartilhada com o PDV. É a causa principal. A indicação é aplicada por padrão em todos os documentos.
Delivery que virou NF-e. O pedido de entrega precisou de nota em vez de cupom — por valor, por cliente contribuinte ou por destino em outro estado — e a indicação veio junto.
Integração de e-commerce. A origem manda a indicação de entrega em toda venda com envio.
Como resolver a Rejeição 794
- 1Identifique como o pedido chegou.
- 2Sendo pela internet, use essa indicação — e informe o indicativo do intermediador, que passa a ser exigido.
- 3Sendo por telefone ou mensagem, use teleatendimento — com a mesma exigência do intermediador.
- 4Informe o endereço de entrega no grupo próprio da nota, quando ele for diferente do cadastro do cliente.
- 5Emita novamente.
Como evitar a Rejeição 794
Separe a indicação de presença por modelo de documento. O cupom tem duas opções; a nota tem outras.
Deixe a indicação ser resolvida pelo canal de venda, com o mapeamento correto para cada documento.
Se a Rejeição 794 continuar
Com a indicação corrigida para internet ou teleatendimento, vem a exigência do indicativo do intermediador — obrigatório em toda venda não presencial.
Rejeições vizinhas: NFC-e em operação não presencial, e NF-e com indicação de presencial fora do estabelecimento sem nota referenciada.
Persistindo, abra um chamado informando o número da nota e como a venda foi feita.
Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação B25b-10.