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Rejeição 794: NF-e com indicativo de NFC-e com entrega a domicílio

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NFeNFCeEntrega a DomicílioIndicação de PresençaRejeiçãoFiscal

A entrega a domicílio é indicação exclusiva do cupom. Veja o que a NF-e usa.

A Rejeição 794 acontece quando a NF-e usa a indicação de presença entrega a domicílio.

Essa indicação é exclusiva do cupom fiscal.

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Por que acontece a Rejeição 794

A indicação de presença descreve como o comprador esteve na operação, e uma delas — a entrega a domicílio — foi criada especificamente para o delivery no cupom fiscal.

Na NF-e, a mesma situação é descrita de outra forma:

Como a venda aconteceuIndicação na NF-e
Pedido pela internetPela internet
Pedido por telefone ou mensagemPor teleatendimento
Cliente no balcãoOperação presencial
Venda fora do estabelecimentoPresencial fora do estabelecimento

A NF-e já traz o endereço de entrega em campo próprio — ela não precisa de uma indicação específica para isso.

As causas mais comuns:

Configuração compartilhada com o PDV. É a causa principal. A indicação é aplicada por padrão em todos os documentos.

Delivery que virou NF-e. O pedido de entrega precisou de nota em vez de cupom — por valor, por cliente contribuinte ou por destino em outro estado — e a indicação veio junto.

Integração de e-commerce. A origem manda a indicação de entrega em toda venda com envio.

Como resolver a Rejeição 794

  1. 1
    Identifique como o pedido chegou.
  2. 2
    Sendo pela internet, use essa indicação — e informe o indicativo do intermediador, que passa a ser exigido.
  3. 3
    Sendo por telefone ou mensagem, use teleatendimento — com a mesma exigência do intermediador.
  4. 4
    Informe o endereço de entrega no grupo próprio da nota, quando ele for diferente do cadastro do cliente.
  5. 5
    Emita novamente.

Como evitar a Rejeição 794

Separe a indicação de presença por modelo de documento. O cupom tem duas opções; a nota tem outras.

Deixe a indicação ser resolvida pelo canal de venda, com o mapeamento correto para cada documento.

Se a Rejeição 794 continuar

Com a indicação corrigida para internet ou teleatendimento, vem a exigência do indicativo do intermediador — obrigatório em toda venda não presencial.

Rejeições vizinhas: NFC-e em operação não presencial, e NF-e com indicação de presencial fora do estabelecimento sem nota referenciada.

Persistindo, abra um chamado informando o número da nota e como a venda foi feita.

Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação B25b-10.

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