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Rejeição 807: NFC-e com grupo de ICMS para a UF do destinatário

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NFCeDIFALICMSPDVRejeiçãoFiscal

A NFC-e é venda no balcão — não tem DIFAL. Veja de onde o grupo vem.

A Rejeição 807 acontece quando uma NFC-e traz o grupo de ICMS para a UF do destinatário — o grupo do DIFAL.

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Por que acontece a Rejeição 807

O DIFAL interestadual a consumidor final existe para partilhar o imposto entre o estado de origem e o de destino quando a mercadoria atravessa a fronteira.

A NFC-e é, por definição, o documento da venda presencial ao consumidor: a mercadoria é entregue no balcão, no mesmo estado. Não há operação interestadual a partilhar — e por isso o grupo não pode existir nela.

DocumentoGrupo de ICMS da UF de destino
NF-e (55) interestadual a consumidor finalSim
NFC-e (65)Nunca → Rejeição 807

As causas mais comuns:

Cliente de outro estado identificado no cupom. É a causa principal. O CPF ou o endereço do cliente é de outra UF, e o sistema calculou DIFAL como faria numa NF-e.

Regra de tributação compartilhada entre NF-e e NFC-e, com o cálculo do DIFAL ligado.

Venda que deveria ser NF-e. Havendo entrega em outro estado, o documento correto é a NF-e — não o cupom.

Como resolver a Rejeição 807

  1. 1
    Remova o cálculo de DIFAL da operação de NFC-e.
  2. 2
    Revise a regra de tributação para que o grupo não seja gerado no modelo 65.
  3. 3
    Havendo entrega em outro estado, emita NF-e em vez de cupom.
  4. 4
    Reenvie.

Abrir Regras de Tributação

Como evitar a Rejeição 807

Separe as regras de tributação por modelo. O que vale para venda interestadual na NF-e não se aplica ao cupom, e misturar as duas é o que produz este e outros grupos indevidos.

Se a Rejeição 807 continuar

Rejeição irmã: NFC-e com grupo de comércio exterior — a mesma lógica, com o grupo de exportação.

Rejeições vizinhas: NFC-e para destinatário de outra UF e NFC-e com destinatário obrigatório acima do limite de valor.

Persistindo, abra um chamado informando o número do cupom e o cliente.

Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação NA01-10 (NT 2015.003).

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