Rejeição 807: NFC-e com grupo de ICMS para a UF do destinatário
A NFC-e é venda no balcão — não tem DIFAL. Veja de onde o grupo vem.
A Rejeição 807 acontece quando uma NFC-e traz o grupo de ICMS para a UF do destinatário — o grupo do DIFAL.
Por que acontece a Rejeição 807
O DIFAL interestadual a consumidor final existe para partilhar o imposto entre o estado de origem e o de destino quando a mercadoria atravessa a fronteira.
A NFC-e é, por definição, o documento da venda presencial ao consumidor: a mercadoria é entregue no balcão, no mesmo estado. Não há operação interestadual a partilhar — e por isso o grupo não pode existir nela.
| Documento | Grupo de ICMS da UF de destino |
|---|---|
| NF-e (55) interestadual a consumidor final | Sim |
| NFC-e (65) | Nunca → Rejeição 807 |
As causas mais comuns:
Cliente de outro estado identificado no cupom. É a causa principal. O CPF ou o endereço do cliente é de outra UF, e o sistema calculou DIFAL como faria numa NF-e.
Regra de tributação compartilhada entre NF-e e NFC-e, com o cálculo do DIFAL ligado.
Venda que deveria ser NF-e. Havendo entrega em outro estado, o documento correto é a NF-e — não o cupom.
Como resolver a Rejeição 807
- 1Remova o cálculo de DIFAL da operação de NFC-e.
- 2Revise a regra de tributação para que o grupo não seja gerado no modelo 65.
- 3Havendo entrega em outro estado, emita NF-e em vez de cupom.
- 4Reenvie.
Como evitar a Rejeição 807
Separe as regras de tributação por modelo. O que vale para venda interestadual na NF-e não se aplica ao cupom, e misturar as duas é o que produz este e outros grupos indevidos.
Se a Rejeição 807 continuar
Rejeição irmã: NFC-e com grupo de comércio exterior — a mesma lógica, com o grupo de exportação.
Rejeições vizinhas: NFC-e para destinatário de outra UF e NFC-e com destinatário obrigatório acima do limite de valor.
Persistindo, abra um chamado informando o número do cupom e o cliente.
Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação NA01-10 (NT 2015.003).