Rejeição 812: Regime Tributário SN, com excesso de sublimite não é permitido para Emitentes desta UF
Existe um CRT para quem estourou o sublimite estadual. Veja quando ele vale.
A Rejeição 812 acontece quando a nota informa o regime Simples Nacional com excesso de sublimite e a UF do emitente não admite esse código.
Por que acontece a Rejeição 812
O CRT — código de regime tributário — diz em que regime a empresa emite. Um dos valores previstos é o do Simples Nacional com excesso de sublimite de receita bruta.
O sublimite é um teto estadual de receita dentro do Simples. Ultrapassado, a empresa continua no Simples para os tributos federais, mas passa a recolher ICMS pelas regras normais, fora do documento único de arrecadação.
Só que nem toda UF adota sublimite, e nem toda situação comporta esse código. Onde ele não se aplica, a nota é recusada.
As causas mais comuns:
CRT escolhido por engano. É a causa principal — o código correto seria o do Simples Nacional comum.
Sublimite de outro estado. A empresa estourou o sublimite onde tem filial, não na UF do emitente.
Situação já regularizada. A empresa voltou ao Simples pleno ou migrou para o regime normal, e o CRT ficou parado.
Configuração fiscal desatualizada após mudança de regime no ano.
Como resolver a Rejeição 812
- 1Confirme com a contabilidade o regime vigente do estabelecimento emitente.
- 2Ajuste o CRT na configuração fiscal.
- 3Emita novamente.
Como evitar a Rejeição 812
O regime vem do enquadramento vigente do estabelecimento, com data de início e fim — não do que está gravado há anos na configuração. Revise a cada virada de ano e a cada mudança de enquadramento.
Lembre que o CRT muda também a tributação: no Simples usam-se os códigos de situação da operação próprios do regime, e no normal os códigos comuns.
Se a Rejeição 812 continuar
Rejeições vizinhas: CRT incompatível com o código de situação tributária do item, e emitente do Simples com destaque de ICMS indevido.
Persistindo, abra um chamado informando o CNPJ e o regime configurado.
Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação C21-10.