Rejeição 814: Nota Fiscal com grupo de comércio exterior
Cupom não exporta. Veja por que o grupo não cabe na NFC-e.
A Rejeição 814 acontece quando uma NFC-e traz o grupo de comércio exterior.
Por que acontece a Rejeição 814
O grupo de comércio exterior informa a UF de embarque e o local de embarque da mercadoria que sai do país. Ele pertence à exportação — operação documentada por NF-e modelo 55.
A NFC-e é o cupom da venda presencial ao consumidor, com entrega imediata no balcão. Exportação não se faz por cupom, e por isso o grupo não pode aparecer nele.
As causas mais comuns:
Cliente estrangeiro no balcão. É a causa principal. O turista comprou na loja e o sistema tratou a venda como exportação.
Regra de tributação compartilhada entre NF-e e NFC-e, com CFOP de exportação alcançando o cupom.
Cadastro de cliente do exterior usado numa venda presencial.
Venda que é mesmo exportação, emitida no documento errado.
Como resolver a Rejeição 814
- 1Remova o grupo de comércio exterior da operação.
- 2Confirme o CFOP do item — CFOP de exportação não cabe em cupom.
- 3Sendo venda presencial a estrangeiro, emita o cupom normalmente: o cliente pode ser identificado pelo campo de estrangeiro, sem que isso torne a venda uma exportação.
- 4Sendo exportação de fato, emita NF-e.
Como evitar a Rejeição 814
Separe as regras de tributação por modelo de documento e mantenha CFOPs de exportação restritos à NF-e.
Se a Rejeição 814 continuar
Rejeição irmã: NFC-e com grupo de ICMS para a UF do destinatário — o mesmo princípio, com o grupo do DIFAL.
Rejeições vizinhas: identificação de estrangeiro com IE informada e código de país inexistente.
Persistindo, abra um chamado informando o número do cupom e o cliente.
Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação ZA01-30.