Rejeição 816: Valor do ICMS Interestadual para UF do Remetente difere do calculado
A parte do DIFAL que ficava na origem tem conta própria. Veja o cálculo.
A Rejeição 816 acontece quando o valor do ICMS interestadual devido à UF do remetente não corresponde ao calculado pela SEFAZ.
A mensagem é generosa: ela informa o valor informado e o valor calculado, lado a lado.
Por que acontece a Rejeição 816
Esse campo é herança da partilha do DIFAL. Entre 2016 e 2018, a diferença de alíquotas era repartida entre o estado de origem e o de destino — e o valor que ficava na origem ia neste campo.
A conta prevista é:
DIFAL total − parte do destino
Onde o DIFAL total é a base vezes a diferença entre a alíquota interna do destino e a interestadual.
Desde 2019 a partilha é de 100% para o destino. Ou seja: em nota atual, esse campo deve ser zero.
As causas mais comuns:
Percentual de partilha antigo. É a causa principal. O sistema ficou com 80% da época da transição, e sobra valor para a origem.
Campo preenchido por herança. A configuração continua calculando a parte do remetente.
Devolução de nota antiga. Aqui o campo pode ter valor legítimo: em devolução ou retorno, o percentual considerado é o do ano da nota referenciada. Devolução de uma nota de 2017 usa a partilha daquele ano.
Arredondamento. A norma manda arredondar para duas casas decimais.
Como resolver a Rejeição 816
- 1Compare o valor informado com o valor calculado que a mensagem traz — a diferença aponta o caminho.
- 2Sendo nota normal, confirme que o percentual de partilha está em 100% para o destino. O valor da origem passa a ser zero.
- 3Sendo devolução ou retorno, use o percentual do ano da nota referenciada.
- 4Emita novamente.
Como evitar a Rejeição 816
Não deixe o percentual de partilha fixo em configuração. Ele é definido pelo ano da emissão — ou da nota referenciada — e o sistema deve aplicá-lo sozinho.
No Berga esse cálculo é automático, o que elimina a rejeição na emissão normal.
Se a Rejeição 816 continuar
Existe a rejeição irmã para o valor do ICMS interestadual da UF de destino, com a mesma lógica do outro lado.
Vale conferir também o percentual de partilha, a base de cálculo do DIFAL, a alíquota interna do destino e o FCP da UF de destino — todos com validações próprias.
Persistindo, abra um chamado informando o número da nota, o item e os dois valores que a mensagem apontou.
Referência: MOC 7.0 — Anexo I, regra de validação NA17-10 (NT 2015.003).