Rejeição 838 do CT-e: Data e hora da viagem deve ser superior à data de emissão do CTe
No CT-e OS de fretamento, a data e hora da viagem precisa ser posterior à emissão do documento. Fretamento se documenta antes de rodar.
A Rejeição 838 acontece no CT-e OS de fretamento quando a data e hora da viagem informada é anterior — ou igual — à data e hora de emissão do documento. Fretamento é serviço contratado com antecedência, e o conhecimento tem que existir antes de o ônibus sair.
O que a SEFAZ responde: "Data e hora da viagem deve ser superior à data/hora de emissão do CTe"
Por que acontece a Rejeição 838
O CT-e OS de transporte de pessoas traz um grupo próprio para o fretamento, e nele a data e hora da viagem. A SEFAZ compara esse momento com o da emissão e exige que a viagem seja posterior.
A regra tem uma razão prática: o documento acompanha o veículo. Emitido depois da partida, ele não teria como estar a bordo durante o trajeto — que é justamente onde a fiscalização acontece.
As causas são de rotina:
- Emissão depois da viagem. O fretamento aconteceu, e o documento foi emitido no fim do dia junto com o faturamento.
- Data da viagem preenchida com a de hoje, por hábito, quando a viagem é amanhã.
- Hora esquecida. A data está certa, mas o horário ficou em 00:00, o que joga o momento para trás da emissão feita durante o dia.
A terceira é a que mais confunde, porque a data aparenta estar correta na tela.
No Berga
DFe › CTe, no campo Data e Hora da Viagem, dentro dos dados do CT-e OS.
Deixa que o Berga resolve. A data e hora da viagem fica junto da data de emissão na mesma tela, o que deixa a comparação visível antes de transmitir — as duas informações que a SEFAZ vai confrontar estão lado a lado. Conheça o Berga — a emissão de CT-e já vem pronta.
Como resolver a Rejeição 838
- 1Abra o CT-e OS recusado em DFe › CTe.
- 2Localize o campo Data e Hora da Viagem e confira os dois: a data e o horário.
- 3Ajuste para o momento real da partida, que precisa ser posterior à emissão.
- 4Salve e transmita novamente.
Se a viagem já aconteceu, não há como fazer o documento caber na regra — o conhecimento precisaria ter sido emitido antes. Nesse caso, converse com a contabilidade sobre a regularização da prestação já executada; a emissão retroativa não é aceita pela validação.
O CT-e recusado por validação não consome numeração.
Como evitar a Rejeição 838
Emita o CT-e OS de fretamento junto com a confirmação da viagem, e não junto com o faturamento. É o documento que autoriza o transporte, e ele precisa acompanhar o veículo.
Confira o horário sempre que preencher a data. Campo de data e hora que aceita só a data acaba gravando meia-noite, e meia-noite do dia da viagem é anterior à emissão feita naquela manhã.
Se a Rejeição 838 continuar
Se a data da viagem é futura e a rejeição insiste, confira o fuso e o horário gravados: a comparação é de data e hora completas, e uma diferença de minutos é suficiente para reprovar.
Confira também o tipo de fretamento: a regra que exige a data da viagem vale para o fretamento eventual, e há validação vizinha para os demais.
Ao abrir um chamado, informe o número e a série do CT-e OS, a data e hora da emissão e a da viagem.
Consulte a tabela de rejeições do CT-e para procurar outro código.
Referência: MOC CT-e 4.00 — Anexo I, regra de validação H027.